Finanças & Wall Street

Juiz Daniel Modesto ordena arresto de bens e contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos

27-12-2022 1:00

Nelson Francisco Sul

Director

27-12-2022 1:00

Nelson Francisco Sul

Director

Um mês depois da Interpol ter emitido um mandado de captura internacional contra a filha do antigo presidente de Angola, a pedido da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Tribunal Supremo ordenou o arresto de bens da empresária Isabel dos Santos

De contas bancárias a participações em várias empresas, o Tribunal Supremo ordenou, a 19 deste mês, o arresto preventivo de bens à empresária Isabel dos Santos, decidindo a favor da acusação do Ministério Público. Em causa estão mais de mil milhões de dólares.

Na documentação a que O Telegrama teve acesso, o juiz Daniel Modesto Geraldes “comunga, de igual modo, com os fundamentos invocados no requerimento do Ministério Público”, salientando ser um “meio de garantia patrimonial inserido num processo civil”.

Assim sendo, o Tribunal Supremo ordena “o arresto à ordem” de várias participações da filha do finado ex-Presidente, José Eduardo dos Santos: 100% da empresa Embalvidro, 70% da UPSTAR Comunicação, 70% da moçambicana MSTAR, 100% da cabo-verdiana UNITEL T+ e 100% da Unitel Internacional Holding.

O juiz ordenou ainda “todos os saldos das contas bancárias de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas sediadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas àquelas e incluindo dossiers de títulos em nome da arguida”.

Isabel dos Santos ainda não foi notificada deste despacho. Na sua fundamentação, o juiz Daniel Modesto diz que, “oportunamente, após a efectivação do arresto, será notificada a arrestada, nos termos legais”.

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