De contas bancárias a participações em várias empresas, o Tribunal Supremo ordenou, a 19 deste mês, o arresto preventivo de bens à empresária Isabel dos Santos, decidindo a favor da acusação do Ministério Público. Em causa estão mais de mil milhões de dólares.
Na documentação a que O Telegrama teve acesso, o juiz Daniel Modesto Geraldes “comunga, de igual modo, com os fundamentos invocados no requerimento do Ministério Público”, salientando ser um “meio de garantia patrimonial inserido num processo civil”.
Assim sendo, o Tribunal Supremo ordena “o arresto à ordem” de várias participações da filha do finado ex-Presidente, José Eduardo dos Santos: 100% da empresa Embalvidro, 70% da UPSTAR Comunicação, 70% da moçambicana MSTAR, 100% da cabo-verdiana UNITEL T+ e 100% da Unitel Internacional Holding.
O juiz ordenou ainda “todos os saldos das contas bancárias de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas sediadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas àquelas e incluindo dossiers de títulos em nome da arguida”.
Isabel dos Santos ainda não foi notificada deste despacho. Na sua fundamentação, o juiz Daniel Modesto diz que, “oportunamente, após a efectivação do arresto, será notificada a arrestada, nos termos legais”.