Opinião

A mutualidade e o reajuste técnico no seguro de saúde

Arlindo Muazanza

Gestor de Informações Estratégicas e Actuariais

20 Fevereiro, 2026 - 16:23

20 Fevereiro, 2026 - 16:23

Arlindo Muazanza

Gestor de Informações Estratégicas e Actuariais

A mutualidade é o princípio estruturante do contrato de seguro, materializado pela formação de um fundo comum administrado pela seguradora, destinado a suportar as indemnizações decorrentes dos riscos cobertos.

‎Aliado a este princípio basilar do seguro, surgiu a existência da cláusula de reajuste por sinistralidade, especialmente em apólices grupo ou empresariais, o que não descaracteriza a mutualidade; ao contrário, preserva-a.

‎A razão é puramente actuarial: o reajuste técnico reflecte a nova experiência ou utilização média de risco do grupo segurado, não o repasse individual de sinistros.

‎O cálculo da sinistralidade ajustada exclui, de acordo com o modelo actuarial, eventos fora da curva de frequência e severidade média, isto é, sinistros pontuais de alto custo que distorceriam a amostra. Assim, o reajuste técnico não é a transferência do custo de uma indemnização, mas, sim, a recalibração da expectativa estatística do grupo.

‎Dessa forma, a mutualidade permanece íntegra porque:

  • ‎Os prémios continuam sendo compartilhados entre todos os segurados da carteira;
  • As variações de risco são linearizadas estatisticamente;
  • ‎E o equilíbrio técnico-financeiro é mantido em benefício de todo o grupo mutualista.

‎Metodologia de Cálculo de Reajuste (Renovações de Apólices)

‎R = ((1+Rtécnico) *(1+Rfinanceiro)) -1

‎Rtécnico: Deve reflectir a recomposição económico-financeira da empresa, apurada pela sinistralidade acumulada no período geralmente entre 1 a 3 anos.

‎R técnico = (S/Smáx) -1

‎ Onde: S = Sinistralidade da empresa

‎Smáx= Sinistralidade máxima, estabelecida pela seguradora em conformidade ao seu planeamento ou resultado estratégico anual.

‎Se S é menor ou igual à Smáx , então R técnico = 0%

‎Exemplo Sem fim Comercial:

  • ‎Sinistralidade da Empresa = 87,95%
  • Sinistralidade Máxima = 80%
  • Reajuste Técnico = 9,94%
  • Reajuste Financeiro = 5,94%
  • Reajuste Total = ((1+9,94%) *(1+5,94%)) -1 = 16,47%

‎A seguradora gerencia a mutualidade e assume o risco dos desvios negativos da curva quando as perdas superam o previsto, respondendo com as receitas do grupo da carteira. Esse é o verdadeiro momento de exposição ao risco empresarial, inerente à actividade seguradora.

‎Assim, o lucro da seguradora não é oposto à mutualidade; é condição da sua maturidade e sustentalidade. O resultado técnico positivo garante a continuidade da cobertura e da confiança do sistema de protecção.

‎Como gestor de risco de activos e passivos, precisamos manter superávits técnicos, sob pena de comprometer a própria solvência da seguradora.

‎Por fim, o reajuste técnico por sinistralidade não é um repasse de custo individual, mas um mecanismo de justiça actuarial: ele impede que grupos com utilização muito superior à média onerem injustamente os demais segurados, preservando a equidade e a sustentabilidade da mutualidade.

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