A mutualidade é o princípio estruturante do contrato de seguro, materializado pela formação de um fundo comum administrado pela seguradora, destinado a suportar as indemnizações decorrentes dos riscos cobertos.
Aliado a este princípio basilar do seguro, surgiu a existência da cláusula de reajuste por sinistralidade, especialmente em apólices grupo ou empresariais, o que não descaracteriza a mutualidade; ao contrário, preserva-a.
A razão é puramente actuarial: o reajuste técnico reflecte a nova experiência ou utilização média de risco do grupo segurado, não o repasse individual de sinistros.

O cálculo da sinistralidade ajustada exclui, de acordo com o modelo actuarial, eventos fora da curva de frequência e severidade média, isto é, sinistros pontuais de alto custo que distorceriam a amostra. Assim, o reajuste técnico não é a transferência do custo de uma indemnização, mas, sim, a recalibração da expectativa estatística do grupo.
Dessa forma, a mutualidade permanece íntegra porque:
- Os prémios continuam sendo compartilhados entre todos os segurados da carteira;
- As variações de risco são linearizadas estatisticamente;
- E o equilíbrio técnico-financeiro é mantido em benefício de todo o grupo mutualista.
Metodologia de Cálculo de Reajuste (Renovações de Apólices)
R = ((1+Rtécnico) *(1+Rfinanceiro)) -1
Rtécnico: Deve reflectir a recomposição económico-financeira da empresa, apurada pela sinistralidade acumulada no período geralmente entre 1 a 3 anos.
R técnico = (S/Smáx) -1
Onde: S = Sinistralidade da empresa
Smáx= Sinistralidade máxima, estabelecida pela seguradora em conformidade ao seu planeamento ou resultado estratégico anual.
Se S é menor ou igual à Smáx , então R técnico = 0%
Exemplo Sem fim Comercial:
- Sinistralidade da Empresa = 87,95%
- Sinistralidade Máxima = 80%
- Reajuste Técnico = 9,94%
- Reajuste Financeiro = 5,94%
- Reajuste Total = ((1+9,94%) *(1+5,94%)) -1 = 16,47%
A seguradora gerencia a mutualidade e assume o risco dos desvios negativos da curva quando as perdas superam o previsto, respondendo com as receitas do grupo da carteira. Esse é o verdadeiro momento de exposição ao risco empresarial, inerente à actividade seguradora.
Assim, o lucro da seguradora não é oposto à mutualidade; é condição da sua maturidade e sustentalidade. O resultado técnico positivo garante a continuidade da cobertura e da confiança do sistema de protecção.
Como gestor de risco de activos e passivos, precisamos manter superávits técnicos, sob pena de comprometer a própria solvência da seguradora.
Por fim, o reajuste técnico por sinistralidade não é um repasse de custo individual, mas um mecanismo de justiça actuarial: ele impede que grupos com utilização muito superior à média onerem injustamente os demais segurados, preservando a equidade e a sustentabilidade da mutualidade.
