Opinião

20-01-2023 1:09

20-01-2023 1:09

José Maiandi

Advogado

Em Angola, é comum pensarmos em soluções de grandes dimensões para todo e qualquer problema. Esta maneira de pensar está presente em muitos sectores, incluindo o da Justiça. No entanto, não são raras as vezes em que a materialização destas macrossoluções é morosa, ou até mesmo não ocorre, por diversas razões. Apontemos três: altos orçamentos, exigência de quadros qualificados e prazos.

Apesar de não serem, em si, um problema, a constante aposta em macrossoluções sem a sua materialização torna-se num exercício infrutífero. Assim, o conhecimento de algumas características do cidadão angolano, que muitas vezes é procrastinador, e da realidade em que estamos inseridos, leva-nos a pensar na ideia de microssoluções. O que são microssoluções e como podem impactar positivamente no sector da Justiça?

Falar de microssoluções não é falar de soluções superficiais, mas de soluções simplificadas, cuja materialização não se prolonga muito no tempo e exige pequenos recursos financeiros e/ou humanos. Apostar em microssoluções é olhar para aquilo que já funciona e procurar extrair, da base existente, soluções ajustadas à realidade. Já dizia alguém: Às vezes temos o mau hábito de procurar soluções complexas para problemas simples, quando na verdade problemas simples se resolvem com soluções simples… A porta está aberta? Feche-a! A mesa está desorganizada? Arrume-a!

Como é do conhecimento da generalidade dos angolanos, incluindo os cidadãos estrangeiros que escolheram o nosso país como segunda pátria e/ou para investir/fazer negócios, no sector da Justiça encontramos problemas que já não podem esperar. Falemos, novamente, da morosidade processual na jurisdição laboral, mas numa perspectiva de partilha de microssoluções.

Primeiro, é importante saber o que é que já funciona. Hoje, a Tentativa de Conciliação constitui uma das fases ou, talvez, a fase mais célere para a resolução de conflitos laborais, sem prejuízo das deficiências que lhe são apontadas. Em segundo lugar, devemos extrair, da base existente, soluções ajustadas à realidade. Assim, uma perspectiva de microssolução seria conferirmos mais poderes, ainda que de forma temporária, aos magistrados do Ministério Público adstritos à Sala do Trabalho, principalmente para resolverem questões em que as irregularidades são muito notórias. Talvez algumas pessoas poderão defender que esta solução desvirtuaria a natureza da Tentativa de Conciliação. Então, se assim for, que seja atribuído um outro nome a esta fase, uma vez que a solução apontada pode reduzir minimamente o problema da morosidade processual numa jurisdição importantíssima como a laboral.

Outra questão está ligada à insuficiência de magistrados judiciais e do Ministério Público. É interessante que, actualmente, a classe dos advogados é, de longe, maior do que as duas magistraturas juntas. Assim, se a arbitragem laboral não fosse facultativa para o empregador (N.º 1 do art.º 294.º da Lei Geral do Trabalho), vários seriam os advogados (e não só) que actuariam nos litígios como árbitros e, como consequência, minimizaríamos o problema da morosidade processual.

A ideia de microssoluções pode ser interessante numa realidade como a nossa. Elas não têm como objectivo afastar as macrossoluções, mas tão-somente minimizar e, até mesmo, resolver de forma simplificada problemas cuja resolução continua a prolongar-se no tempo…

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