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Parlamento: Aprovada na generalidade proposta de Lei da Amnistia

24-11-2022 4:10

Lusa

24-11-2022 4:10

Lusa

A Assembleia Nacional assumiu esta quinta-feira (24.11), na generalidade, a proposta de Lei da Amnistia, cujo objetivo “não é contornar as regras do combate à corrupção”, informou o ministro da Justiça e Direitos Humanos

“Pelo contrário, o facto de constar do diploma, de forma expressa, que os crimes de corrupção, peculato e branqueamento de capitais não são amnistiáveis ​​é uma concretização clara deste programa. Interpretar isso de modo diferente é violar as regras de hermenêutica jurídica”, respondeu Marcy Lopes a uma das principais preocupações levantadas pelos deputados durante a discussão da proposta de lei.

A proposta de Lei da Amnistia foi aprovada com 113 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), do Partido de Renovação Social (PRS) e do Partido Humanista (PH), 83 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), e sem votos contra.

O governante angolano respondeu à preocupação se o agente público que comete crimes patrimoniais será amnistiado, que aqueles que cometam crimes ligados à gestão do erário público “por causa e no exercício das suas funções” incorrem no crime de peculato e na proposta de exclusão da amnistia esse tipo de infração. “Logo, parece-me que a dúvida que colocou fica sanada porque o objetivo deste diploma não é contornar as regras do combate à corrupção”, frisou Marcy Lopes.

A proposta de lei, que vai agora a discussão na especialidade, é de iniciativa do Presidente da República, no âmbito das celebrações do 47.º aniversário da independência nacional e tem como objetivo “atender que este facto comemorativo se reflita na ordem social estabelecida no país, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, concedendo-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração pessoal e familiar”, explicou Marcy Lopes.

Segundo o ministro, a proposta de lei, com sete artigos, pretende amnistiar certos tipos de crimes e excluir outros , que pela sua natureza, gravidade e reprovação social não serão amnistiados.

O primeiro artigo estabelece que são amnistiados todos os crimes comuns, puníveis com pena de prisão até 10 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período correspondente entre 12 de novembro de 2015, data em que foi aprovada a Lei da Amnistia em vigor, e 11 de novembro de 2022.

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