Com uma redacção que se repetia todos os anos e que autorizava a cativação de até 100% para permitir compensações de tesouraria, a Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2023, na sua versão original, estabelecia que “na execução do Orçamento Geral do Estado durante o ano fiscal de 2023, com vista a prevenir eventuais comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Orçamento”.
Apesar de, durante vários anos, terem concedido o livre-arbítrio ao Presidente da República em decidir quais dos projectos inscritos no OGE os seus montantes poderiam ser cativados até 100%, desta vez, os deputados do partido que suporta o governo entendem que as cativações não devem incidir, em circunstância nenhuma, nos projectos sociais e de combate à pobreza.
No seu Relatório Parecer Conjunto (RPC), aprovado nesta terça-feira, 7 Fevereiro, durante uma reunião das Comissões de Especialidades e que vai à votação final global no próximo dia 13, a emenda introduzida pelo Grupo Parlamentar do MPLA tem agora a seguinte redacção: “com excepção de projectos do sector social e de combate à pobreza”. Assim, deixa de haver cativação em projectos do sector social e de combate à pobreza.