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Governo aumenta tarifa dos transportes privados e públicos

Bernardo Bunga

6 Julho, 2025 - 21:53

Bernardo Bunga

6 Julho, 2025 - 21:53

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) fez comunicado para esclarecer a necessidade se proceder a uma actualização das tarifas actualmente praticadas no sector dos transportes públicos. Este comunicado decorre do recente ajustamento dos Preços de Venda ao Público (PVP) dos combustíveis, com destaque para o gasóleo, cujo valor sofreu um incremento de 33,33%, passando de AOA 300 para AOA 400 por litro, medida que entrou em vigor na última sexta-feira, 04 de Julho

De acordo com o comunicado oficial emitido pela entidade responsável pelo sector dos transportes, o ajustamento tarifário tem como propósito assegurar o equilíbrio operacional das empresas de transporte, bem como a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população em todo o território nacional.

No segmento do transporte rodoviário ocasional de passageiros, vulgarmente designado por táxis colectivos, a tarifa por viagem foi actualizada para AOA 300, representando um aumento de 50% em relação aos AOA 200 praticados até este Domingo, 06 de Julho.

Para o transporte urbano colectivo regular de passageiros, conhecidos por autocarros públicos, a nova tarifa por viagem passa a ser de AOA 200 traduzindo-se num aumento de 33,33% face aos AOA 150 praticados anteriormente.

Em relação ao serviço intermunicipal de passageiros, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres informou que “os ajustes tarifários serão definidos pelos Órgãos da Administração Local do Estado (OALE), seguindo os critérios estabelecidos e adaptando-se à realidade operacional de cada rota”.

“Importa referir que, sempre que ocorrer um ajuste nos preços dos combustíveis que não ultrapasse os valores de referência das tarifas actualmente em vigor, as tarifas não deverão ser alteradas, mantendo-se o seu custo actual, uma vez que essas oscilações não comprometem a cobertura dos custos operacionais”, lê-se no comunicado.

Estas actualizações encontram respaldo legal no Decreto Executivo Conjunto n.º 81/23, de 1 de Junho, bem como no Decreto Presidencial n.º 283/20, os quais instituem um mecanismo de ajustamento dos preços com base na paridade de importação e exportação, devendo o processo de reestruturação tarifária obedecer aos princípios da gradualidade, mitigação e comunicação clara com os consumidores.

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