Opinião

Os desafios da tributação dos serviços de táxi por aplicativo

‎Elvim Setamba

Técnico do SNCP e Membro da Bolsa de Articulistas do MINFIN

4 Janeiro, 2026 - 13:51

4 Janeiro, 2026 - 13:51

‎Elvim Setamba

Técnico do SNCP e Membro da Bolsa de Articulistas do MINFIN

‎A economia digital impôs-se na sociedade com uma grande autoridade, assumindo-se como um importante instrumento nas transacções comerciais efectuadas entre os mais diversos agentes.

‎Com efeito, surgiu um novo paradigma de negócios revolucionado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) que precisa de ser regulado pelos países, sob pena de se delapidarem os sistemas tributários.

‎Dos vários negócios emergentes, destacam-se os serviços de táxi intermediados por aplicativo electrónico, que cresce a cada dia no mundo e Angola não é excepção.

‎À semelhança dos conflitos que sucederam entre taxistas tradicionais e taxistas por aplicativo electrónico noutras localidades, como Brasil e Portugal, tendo originado a criação de normas para dirimir estes conflitos e regulamentar o exercício da actividade emergente, Angola não deve ficar de fora. Pelo que, face à sensibilidade das plataformas a operar em território nacional (Heetch, Yango, Ugo Taxi, Allo Taxi Angola, T’Leva Driver, Taxiye Passenger, Kubinga, etc.), é imperioso que se regulamente esta actividade pelos ganhos que irá proporcionar ao Estado, designadamente: (i) segurança pública, (ii) protecção económica dos consumidores, (iii) implementação de restrições à entrada de novos players sem regulação de preços, (iv) regulamentação da entrada livre de novos players com regulação de preços e (vi) aumento da arrecadação de receitas, por meio da cobrança de impostos relativos ao exercício da actividade.

‎Actualmente, em Angola, os desafios da tributação dos serviços de táxi por aplicativo electrónico decorrem essencialmente da inexistência de uma regulamentação, o que nos leva a questionar:

  • Que tributos incidem sobre o aplicativo e o seu motorista (parceiro)?
  • Que informações explicitam os tributos a pagar?

‎As respostas aos questionamentos vertidos acima não são solucionáveis no actual contexto, em virtude do vazio legal que se verifica no nosso ordenamento jurídico.

‎Este facto condiciona a boa execução da prestação de serviços resultante do contrato celebrado entre a empresa gestora do aplicativo e o motorista e na relação deste, consequentemente, com os seus potenciais clientes.

‎Pelo volume de proventos gerados nas corridas diárias, aproximadamente AOA 100 000,00 (cem mil kwanzas), sem qualquer tributação, consegue-se perceber o montante que o Estado angolano perde no que se refere aos tributos incidentes sobre o exercício desta actividade, além dos tributos que seriam pagos se, porventura, estes motoristas legalizassem o processo de constituição de suas empresas, ainda que em nome individual.

‎Tal como refere Rita (2020), “em Angola, existe um elevado número de contribuintes fora do sector fluxo formal financeiro, cujos rendimentos não geram receita para o Estado, na maioria dos casos por falta de organização administrativa ou capacidade das administrações fiscais de localizar e aplicar a legislação em vigor. Aqui falamos de rendimentos e contribuintes que, caso estivessem formalizados, estariam abrangidos pelas regras gerais de tributação. Estes contribuintes que agem fora do sector formal acabam desempenhando actividades de comércio electrónico ou digital, mas por estarem à margem da lei e dos mecanismos regulatórios já existentes”.

‎Como possíveis soluções, propõe-se:

  • A revisão da legislação doméstica, visando colmatar a falta de tributação das actividades desempenhadas de forma digital;
  • Criação de novos impostos para a economia digital (vg.: Imposto sobre Serviços Digitais, que se concretizaria mediante a aplicação de uma taxa de retenção na fonte sobre todos os pagamentos de serviços prestados online ou em plataformas digitais, indiscriminadamente nas especificidades);
  • ‎Que o exercício da actividade de táxis intermediados por aplicativo electrónico em Angola esteja condicionado à abertura de uma empresa (ainda que em nome individual) pelo motorista associado ao aplicativo, a fim de salvaguardar o pagamento dos tributos que correm por conta da prestação dos serviços e também garantir protecção social obrigatória dos mesmos.

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