A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) prorrogou o prazo de suspensão imposta pela BIC Gestão de Activos do mercado de intermediação de valores mobiliários, depois de ter detectado falta de condições (requisitos) mínimas de garantia de serviços de investimentos.
A medida cautelar, por um período de 15 dias, foi tornada pública na tarde desta segunda-feira, 22 de Julho, pelo regulador do mercado de capitais.
Enquanto durar a suspensão, explica o comunicado, a BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo II está impedida de “celebrar negócios jurídicos em nome e por conta do OIC sob sua gestão; promover o registo de novos OIC e realizar acções e operações tendentes à materialização da política de investimento, incluindo seleccionar activos para integrar o OIC sob sua gestão”.
A entidade de intermediação de valores mobiliários detida pelo Banco BIC está, ainda, impedida de “adquirir e alienar activos do OIC sob sua gestão” e “aceitar novas subscrições e resgates do OIC sob sua gestão”, concluiu o documento do organismo do qual Vanessa Simões está na liderança da Comissão Executiva.