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Moçambique reduz tarifa da água em mais de 30% a partir de Junho

Bernardo Bunga

19 Maio, 2025 - 14:44

Bernardo Bunga

19 Maio, 2025 - 14:44

Numa decisão que rompe com a tendência de revisões tarifárias em alta observadas nos últimos anos no sector dos serviços públicos, a Autoridade Reguladora de Águas e Saneamento (AURA) de Moçambique anunciou, neste domingo (18), a entrada em vigor de um novo regime tarifário que prevê a redução dos preços da água potável ao consumidor final, a partir do dia 2 de Junho

A partir do dia 2 de Junho de 2025, Moçambique dará início à implementação de um novo regime tarifário de abastecimento de água potável, marcado por uma redução acima de 30% no valor cobrado pelo consumo mínimo doméstico mensal até cinco metros cúbicos.

A medida, anunciada pela empresa pública Autoridade Reguladora de Águas e Saneamento (Aura), representa uma viragem nas políticas de acesso e tarifação de água no país, com foco na equidade social, inclusão e sustentabilidade do serviço. Conforme comunicado emitido neste domingo, 18 de Maio, pela empresa pública responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Entre os principais pontos da nova estrutura, destaca-se a redução do consumo mínimo doméstico tarifado, medida que visa aliviar a pressão sobre as famílias de baixa renda e adequar a cobrança à realidade do consumo médio real dos agregados familiares.

Outra inovação relevante é a introdução de tarifas preferenciais destinadas a instituições sociais, com destaque para escolas, hospitais, centros de acolhimento, lares de terceira idade e outras entidades que desempenham funções públicas ou de interesse colectivo.

A reformulação do regime tarifário, segundo a entidade, visa promover maior equidade no acesso ao recurso, garantir a sustentabilidade financeira do sistema e reforçar a protecção social a grupos estratégicos da sociedade.

Entre os factores que sustentam o reajuste em baixa das tarifas está a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), prevista na legislação vigente, para os consumidores enquadrados na tarifa social e para as entidades públicas.

A iniciativa visa, igualmente, alargar o acesso ao serviço básico de abastecimento de água a um maior número de cidadãos, promovendo a inclusão social e o cumprimento do direito ao acesso universal à água potável.

O quarto pilar destacado pela instituição refere-se ao reforço da eficiência operacional das empresas do sector, com o objetivo de garantir maior sustentabilidade e qualidade no fornecimento do serviço.

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