No primeiro decreto presidencial, o chefe de Estado decretou, nos termos da alínea d) do artigo 119º e do n.º 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, a exoneração de Manuel José Nunes Júnior do cargo de Ministro de Estado para a Coordenação Económica do Presidente da República.
Em ambos casos, o chefe de Estado justificou as medidas com o argumento de “conveniência de serviço”.
Entretanto, segundo a Lei do BNA, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional, constituem causas de exoneração do governador a “condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo; a interdição ou inabilitação decretada judicialmente; a incompatibilidade originária, detectada após a designação, ou superveniente”, bem como o “desrespeito grave ou reiterado das normas legais aplicáveis, designadamente o não cumprimento das obrigações de transparência e informação no que respeita à actividade” e os “regulamentos” do BNA.
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