Em Foco

Governo bloqueia ordens de saque sem factura electrónica ‎

Alexandre Lourenço

11 Fevereiro, 2026 - 00:10

Alexandre Lourenço

11 Fevereiro, 2026 - 00:10

‎Com a entrada em vigor da facturação electrónica a 1 de Janeiro de 2026, a sua emissão tornou-se uma condição obrigatória para o processamento de qualquer pagamento do Estado via ordem de saque, independentemente da natureza fiscal do contribuinte ‎

“Hoje, os contribuintes que não emitirem a sua factura de forma electrónica não poderão receber pagamento do Estado. O sistema integrado de gestão financeira do Estado, onde saem as ordens de saque, vai buscar a factura à Administração Geral Tributária (AGT)”, explicou José Leiria, que falava na abertura do Outlook Fiscal da Deloitte Angola.

‎O responsável reiterou que, sem que a factura seja electrónica, a ordem de saque não vai ser paga, uma vez que a administração tributária está a trabalhar junto das instituições financeiras bancárias e não bancárias, que um contribuinte que esteja com o seu NIF suspenso não consiga ter acesso a ver, efectivamente, o seu NIF regularizado.

‎“Tudo isto exige de nós, enquanto Administração Geral Tributária, maior justiça no tratamento das situações dos contribuintes. E temos de reconhecer que este percurso gera erros do nosso lado também. Mas precisamos continuar a trabalhar para que, efectivamente, as irregularidades e as dificuldades que os contribuintes observarem não sejam por culpa da Administração Geral Tributária”, explicou.

‎O presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária disse que é importante que as empresas abracem, cada vez mais, as novas tecnologias, mesmo aquelas que ainda não emitem factura eletrônica, é importante que elas se adequem para a emissão de facturas electrónicas porque, com o IRPC, vai ser implementado a desmaterialização a 100%.

‎“Portanto, já deixamos de exigir saf-t de facturação para quem emite factura electrónica e vamos passar a exigir ficheiros saftes da contabilidade e não mais a remessa da contabilidade em PDF, como hoje acontece. Isto vai permitir que a análise dos dados contabilísticos sejam feitas com o apoio e com as ferramentas que hoje já temos treinado”.

‎Além disso, o responsável avançou ainda que foi entregue para discussão a nível da Assembleia Nacional a proposta do Código de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e a proposta do Código sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

‎Com a publicação destes diplomas, José Leiria entende que estará concluída a chamada reforma abrangente ou reforma ampla que começou em 2010 com objectivo de modernizar o nosso sistema tributário.

Partilhar nas Redes Sociais

+ LIdas

Leia também

error: Conteúdo protegido!!

Informação de qualidade que o ajuda a crescer

Já é assinante?

Informação de qualidade que o ajuda a crescer