A decisão baseia-se no artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 87/25, de 22 de Abril. A medida, de acordo com o comunicado oficial datado de 30 de Outubro, tem como objectivo estimular o cumprimento das obrigações tributárias e sanear o cadastro nacional de contribuintes, eliminando empresas inactivas ou fictícias que comprometem a fiabilidade dos dados fiscais.
O prazo para regularização da situação fiscal vai até 30 de Novembro, submetendo as declarações em falta e efectuando o pagamento dos encargos devidos através do Portal do Contribuinte.
Segundo a AGT, as entidades abrangidas pela medida serão notificadas por edital junto das repartições fiscais competentes, sendo que o processo de verificação pode ser feito online.
Consequências da suspensão
A suspensão do NIF acarreta restrições severas para as empresas afectadas, incluindo impossibilidade de exercer actividade comercial, bloqueio de contas bancárias e operações de importação, impedimento de celebrar contratos com entidades públicas ou privadas e, por último, a exclusão de concursos públicos e bloqueio de pagamentos.
Na prática, trata-se de uma suspensão total da capacidade legal de operação, até que a situação fiscal seja regularizada.
Sinal de modernização e rigor
Esta iniciativa insere-se no processo de modernização e digitalização da administração fiscal angolana, reforçando o controlo e a eficiência do sistema tributário.
Analistas consideram que a medida poderá reduzir o número de empresas activas no curto prazo, mas aumentará a credibilidade e a transparência no ambiente de negócios, alinhando Angola com boas práticas internacionais de gestão fiscal.
A decisão do órgão da administração do Estado, responsável pela arrecadação de receitas e pelo controlo aduaneiro, reforça o posicionamento institucional no combate à evasão e ao incumprimento fiscal. Embora possa criar pressão administrativa de curto prazo sobre as empresas, analistas entendem que a medida representa um avanço estrutural rumo a um sistema tributário mais organizado, previsível e confiável, essencial para o ambiente de investimento e competitividade empresarial em Angola.