Empresas & Negócios

Começou o processo de venda parcial da UNITEL

25-08-2024 10:01

Nelson Francisco Sul

Director

25-08-2024 10:01

Nelson Francisco Sul

Director

Parte das acções que o Estado detém na maior operadora de telecomunicações do País, a UNITEL, vai à privatização através da Oferta Pública Inicial na BODIVA. O Despacho Presidencial que autoriza a operação de venda foi publicado em Diário da República, a 23 de Agosto, e entrou em vigor no dia seguinte

Em Despacho Presidencial, epigrafado com o n.º 194/24 de 23 de Agosto, o Presidente da República autorizou a privatização parcial das acções detidas pelo Estado na maior operadora de telecomunicações do País, UNITEL, S.A.

No documento com a data de 20 de Agosto, mas publicado em Diário da República no dia 23, João Lourenço fundamenta a sua decisão com a alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 11.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, o n.º 1 do artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 22.º, todos da Lei de Bases das Privatizações (Lei n.º10/19, de 14 de Maio).

“É autorizada a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), das acções representativas de 15% do capital social da Unitel, S.A.”, lê-se no documento.

Ainda segundo a medida do Presidente da República, no âmbito do processo de privatização parcial das acções que o Estado detém na operadora, “é autorizada a reserva de 2% das acções para a aquisição, em condições especiais, pelos trabalhadores e membros dos órgãos sociais da empresa, nos termos da lei”.

No documento, João Lourenço delega a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, “competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os octos subsequentes no âmbito do respectivo procedimento”.

Na Unitel, o Estado, através da petrolífera Sonangol, detém uma participação de 25%.

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