Esta prática tem sido comum no dia a dia no sector bancário, embora Tiago da Mesquita, sócio-gerente da correctora de seguros Zillian, reconheça que seja um pouco arriscado generalizar ou atribuir esta postura a todas as instituições bancárias, mas é uma prática que tem acontecido.
“Diariamente, testemunhamos clientes que relatam a imposição de seguros pelas instituições bancárias como condição para a subscrição de outros produtos financeiros”, disse Tiago da Mesquita, lembrando que a banca não pode condicionar a oferta de outros produtos bancários à contratação de um seguro, actuando de forma desleal.
Perante o dilema entre aceitar a imposição do banco para garantir o financiamento à expansão do seu negócio ou manter a fidelidade ao seu mediador, o especialista sublinhou que os clientes acabam por ceder à exigência bancária prioritária.
O operador reconheceu que o aspecto mais perverso nesta situação é que é muito difícil de controlar e fiscalizar da parte do regulador.
Mauro Monteiro, Diretor-Geral da Morpheu’s Mediação de Seguros, subscreve as declarações de Tiago da Mesquita, sublinhando a importância de os mediadores cultivarem uma relação de confiança com os seus clientes. Segundo o responsável, uma ligação sólida permite que o segurado mantenha a sua autonomia de decisão perante as pressões de bancos e seguradoras.
“Muitos agentes comerciais da banca não percebem nada de seguros porque não conseguem fazer o acompanhamento da gestão e manutenção de apólice, como por exemplo, de um sinistro, a renovação, o acompanhamento da tabela de bônus, então é aqui onde entra o papel e as vantagens do mediador, baseada na confiança”, reforçou Monteiro.
Por outro lado, o especialista defendeu que é necessário desenvolver a cultura de denúncia porque os reguladores não têm conhecimento dos inúmeros atropelamentos que os mediadores sofreram fruto da actuação da banca.
Para Armando Mota, PCE da Star Seguros, num país que enfrenta o desafio de aumentar a taxa de penetração, não se deve ceder à tentação de encarar a relação entre os canais directos e indirectos como um conflito estrutural.
A actual lei 6/24 de mediação de seguros impõe várias limitações às instituições bancárias para evitar concorrência desleal através da sua posição privilegiada na atribuição de créditos. Estas limitações são, nomeadamente, o registo obrigatório na ARSEG, proibição da venda vinculada deve permitir a livre escolha do segurado, entre outras limitações.
“Nunca recebemos uma reclamação formal”

Aldemiro Gonçalves, administrador executivo da ARSEG, recordou que a postura do regulador nas vésperas de aprovação da lei de mediação era que os bancos não tivessem as limitações que estão na lei. Portanto, essas limitações surgiram por força da pressão que a classe fez e do entendimento que os deputados tiveram, daí a solução que está na lei.
“A proposta do regulador era mais inclusiva. Mas não tivemos sucesso, tivemos que encontrar um ponto de equilíbrio”.
Em relação à questão dos abusos que ocorrem na banca, Aldemiro Gonçalves sublinhou que o regulador nunca recebeu nenhuma reclamação formal do mercado, embora existam informações em fóruns privados, mas nunca houve qualquer reclamação formal que permitisse ao regulador actuar.
Recorde-se que a inclusão do bancassurance na Lei da Mediação foi alvo de forte disputa. Enquanto mediadores e deputados denunciaram a concorrência desleal da banca, as seguradoras reiteraram que os balcões dos bancos são o canal indispensável para fazer chegar os produtos à população.
