Empresas & Negócios

Nova regulamentação profissional no sector do Minério, Petróleo e Gás

Bernardo Bunga

20 Dezembro, 2024 - 12:37

Bernardo Bunga

20 Dezembro, 2024 - 12:37

As entidades empresariais que actuam no sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás estão obrigadas a seguir as designações profissionais previstas no Catálogo de Profissões. Este documento foi aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24, de 13 de Dezembro, numa iniciativa conjunta entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás e o Ministério da Administração Pública, buscando uniformizar as denominações funcionais no sector e assegurar maior alinhamento regulatório e administrativo

O Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24, de 13 de Dezembro, foi oficialmente publicado no Diário da República, ontem, quinta-feira (19) e entrou em vigor hoje, 20 de Dezembro. Este diploma estabelece as normas para a organização, elaboração e aplicação do Catálogo de Profissões do sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, com o propósito de uniformizar os enquadramentos profissionais e fortalecer a estrutura regulatória das actividades deste importante segmento económico.

Este catálogo aplica-se a todas as entidades empresariais que desenvolvam a sua actividade no sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Conforme disposto no documento, o “Catálogo de Profissões do Sector Mineiro e Petrolífero” (CP/O&A) organiza as profissões com base em critérios rigorosos, incluindo um código de profissão único e imutável, uma designação profissional específica e representativa, e a associação a uma ou mais famílias profissionais de referência, além de um código de correspondência com a “Classificação de Profissões de Angola”, sempre que aplicável.

O catálogo é estruturado em quatro anexos: o catálogo de profissões do subsector dos recursos minerais, o catálogo de profissões do subsector de petróleo e gás, o mapa de equivalência com o qualificador de profissões de Angola e o formulário de pedido de inclusão de nova profissão, assegurando uma abrangência normativa para o sector.

“A metodologia adoptada para a Classificação das Profissões Sectoriais é a mesma definida pelo Classificador de Profissões de Angola e com os devidos ajustamentos à classificação definida pela Organização Internacional do Trabalho, através do Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations – ISCO_08)”, lê-se no Diploma.

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