As operadoras de microcrédito passam a ser obrigadas, doravante, a reportar informações estatísticas sobre as suas operações trimestrais. De acordo com uma directiva do Banco Nacional de Angola (BNA), o reporte deve ser feito 15 dias após o término de cada trimestre.
“A informação reportada pelos Operadores de Microcredito deve ser definitiva, não sendo admissíveis dados provisórios”, lê-se no número 3 da directiva n.º 07/2024.
Esta medida, segundo o documento do departamento de regulação e organização do sistema financeiro do Banco Central angolano, visa definir o modelo de reporte de informação estatística que os Operadores de Microcrédito devem observar, no âmbito do exercício da respectiva actividade, relativamente às Regras Operacionais das Sociedades de Microcrédito (Aviso n.º 06/23 de 03 de Julho).
Na elaboração do reporte, “os operadores devem obedecer o formato de ficheiro Excel, utilizando espaços, como separador de milhares, e vírgula, como separador de decimais, observando, de igual modo, as especificações técnicas”, diz o documento.
Em caso de erro na informação reportada, o Banco Nacional de Angola notificará o Operador de Microcrédito para efeitos de correcção, devendo estes procederem às correcções num prazo máximo de cinco dias.
O governo de Manuel Tiago Dias avisa que “o incumprimento das disposições, pelos operadores de microcrédito, dá lugar ao cancelamento do registo especial”.