De acordo com o documento consultado pelo O Telegrama, o futuro regime jurídico estabelece as bases para o funcionamento dos mercados organizados de mercadorias, regulando as operações realizadas, a actuação dos operadores, dos agentes de intermediação, das entidades gestoras e dos demais intervenientes. O objectivo passa por introduzir maior transparência, eficiência e segurança jurídica num segmento ainda pouco explorado em Angola, mas com elevado potencial económico.
O diploma surge como uma das peças-chave da estratégia de diversificação do mercado de capitais angolano, visando criar um enquadramento legal robusto para a negociação organizada de mercadorias e de instrumentos associados.
A anteproposta define, igualmente, o regime de intermediação, negociação e pós-negociação de mercadorias, bem como o enquadramento dos certificados de depósito de mercadorias, instrumentos essenciais para assegurar a rastreabilidade, a custódia e a liquidez dos bens transaccionados. O diploma clarifica ainda os mecanismos de supervisão aplicáveis a este mercado, reforçando o papel da CMC enquanto autoridade reguladora.
Empresas financeiras de investimento entram em consulta pública
A CMC prevê, igualmente, submeter à consulta pública, no segundo trimestre deste ano, a Anteproposta do Regime Jurídico das Empresas Financeiras de Investimento, diploma estruturante que redefine as regras aplicáveis às entidades que exercem actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados.
O novo regime uniformiza procedimentos, requisitos prudenciais e regras de conduta, promovendo maior previsibilidade regulatória. O diploma propõe ainda a revogação dos Decretos Legislativos Presidenciais n.º 5/13, de 9 de Outubro, e n.º 2/17, de 9 de Agosto, que regulavam as sociedades corretoras, as distribuidoras de valores mobiliários e as gestoras de patrimónios, respectivamente.
Outro ponto que consta da Agenda Regulatória é a Anteproposta do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC), prevista para o quarto trimestre de 2026, que estabelece normas gerais sobre autorização, constituição, funcionamento, gestão, depósito, comercialização e supervisão destes veículos de investimento, revogando, assim, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro.
Consta, ainda, o Anteprojecto do Regime Jurídico do Papel Comercial, que altera o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio, reforçando o enquadramento aplicável aos instrumentos financeiros de natureza monetária.