Opinião

Desafios económicos da nova regulação da Aviação Civil em Angola

Valdino Sima

Advogado/Especialista em Direito dos Transportes

27-08-2024 8:24

27-08-2024 8:24

Valdino Sima

Advogado/Especialista em Direito dos Transportes

O início das operações de vôos de passageiros no Novo Aeroporto Internacional de Luanda (NAIL), anunciado para Outubro próximo, representa um marco no cumprimento das soluções gizadas pelo Executivo para a mobilidade aérea, o turismo e a diversificação da economia. É sinal de conclusão com êxito da regulação técnica, mas também começo de um verdadeiro teste à regulação económica.

Muito recentemente o sector da aviação civil conheceu reformas regulatórias estruturantes, v.g., (i) forte abordagem colaborativa internacional, (ii) independência do regulador; (iii) segregação da gestão das infra-estruturas aeroportuárias e do espaço aéreo, (iv) expansão e modernização das infraestruturas, centradas na aposta de posicionar o NAIL no “top 5” dos aeroportos mais movimentados de África nos próximos vinte e cinco anos.

Entretanto, a Lei da Aviação Civil, com todas as virtudes que se podem apontar, máxime, a institucionalização da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), deixou à margem a regulação dos impactos económicos da nova infraestrutura aeroportuária. Apenas para citar um exemplo, ficou obnubilada a questão da liberalização do transporte aéreo regular, o que, em nosso entender, veio a agravar-se com a adesão de Angola ao Mercado Único de Transportes Aéreos em África (SAATM) incorporado na Decisão de Yamoussoukro (YD).

Na falta de definição do sistema, qualquer estudo de procura aeroportuária deverá ter em conta, inter alia, (i) a realidade e as opções estratégicas da TAAG; (ii) o acervo regulatório existente em Angola em matéria de acesso ao mercado e à actividade; (iii) e a proactividade do regulador face ao  fluxo do tráfego, à gestão da capacidade, ao fenómeno das Low Costs e aos custos das passagens aéreas, (iv) e uma definição da estratégia de serviço público, conforme o espírito do “Angola 2050”.

No capítulo dos direitos do passageiro aéreo, Angola foi citada no Seminário Jurídico da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), realizado em Seul, Coreia do Sul, de 16 a 18 Abril do corrente ano, como exemplo de escola de um País com uma inadequada regulamentação do regime de pagamento das compensações por danos aos passageiros, bagagens ou mercadorias durante as viagens internacionais, pelo facto de não ter aderido, até ao momento, à Convenção de Montreal sobre esta matéria.

Portanto, não se poderá falar numa boa regulação da aviação civil se as soluções adoptadas não estiverem alinhadas com a visão de aproveitamento das valências do sector dos transportes para o PIB nacional e a confiança de que o NAIL irá melhorar as opções do consumidor. No final das contas o que queremos é ter o direito de voar e ter a garantia do Estado de que vamos voar barato.

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