O ano de 2026 começou com muitos profissionais a anunciarem que foram admitidos e registados na Comissão de Mercado de Capitais (CMC) como peritos avaliadores e analistas financeiros. A CMC tem, até ao momento, registados 120 Peritos Avaliadores de Imóveis, 9 agentes de Intermediação, 13 Instituições Financeiras Bancárias Averbadas, 14 Auditores externos, 12 Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo e 50 Organismos de Investimento Colectivo.
Como se pode verificar, o mercado de capitais está em franco crescimento, o que exige do regulador maior disciplina do mercado. Essa disciplina já é notável, o que poderá fazer com que, assim como ocorreu no sector bancário, para uma melhor solidez, algumas licenças tenham de ser canceladas no futuro, conforme estabelece o Artigo 329 da Lei n.º 22/15 de 31 de Agosto, Lei que aprova o Código de Valores Mobiliários.
Com o aumento de entidades registadas na CMC, aumentam também as sanções e multas aplicadas pelo regulador. No I Semestre de 2025, a Comissão do Mercado de Capitais instruiu um total de 29 processos sancionatórios às entidades sob sua supervisão. Este registo representou um aumento em 107,14%, relativamente aos 14 processos instruídos no II semestre de 2024. Da totalidade de processos instruídos no referido semestre, 15 processos encontram-se encerrados e 14 permanecem em curso.
No I semestre de 2025, desenvolvi uma pesquisa apresentada ao Centro de Estudos de Ciências Jurídico-Económicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universadade Agostinho Neto para a conclusão do curso de pós-gradução em Mercados Financeiros. A pesquisa aborda a actividade sancionatória da CMC no período 2022-2024 e as principais contra-ordenações da actividade regulatória do mercado de capitais. O objectivo é conhecer as principais infracções do mercado de capitais, as principais sanções aplicadas pela CMC e fornecer conhecimento para que se previna o cometimento das infracções que resultam na acção sancionatória do regulador do mercado de capitais. Durante a pesquisa, não foram encontrados trabalhos científicos que abordam as principais sanções aplicadas pela Comissão de Mercado de Capitais de Angola, reforçando a relevância e a necessidade deste campo de estudo, principalmente agora com o aumento do registo de pessoas singulares para o exercício autónomo da actividade de consultoria para investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados e da actividade de análise financeira para investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados.
A pesquisa conclui que, no período de 2022-2024, foram registados 117 processos de transgressões resultantes da violação do Código de Valores Mobiliários e foram registados 30 tipologias de transgressões frequentes, sendo que a violação do dever de informação é a mais comum. As instituições financeiras bancárias, que desempenham o papel de intermediários e distribuidores de valores mobiliários, são as que apresentam maior índice de transgressão das normas que regem o Mercado de Capitais em Angola. O ano de 2022 foi o ano em que foram registadas transgressões com penalizações mais gravosas convertidas em multas. As multas resultaram da violação do dever de executar as ordens de compra e venda de activos financeiros dentro do prazo de validade. No período que compreende o ano de 2022 a 2024, o valor mais alto aplicado em multas pela CMC corresponde a 44 521 000 de kwanzas e o valor total no período em análise fixou-se nos 62 021 000 de kwanzas.
Transgressões no Mercado de Capitais 2022-2024
Fonte: Relatório de Actividade Sancionatória da CMC
As Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários que não prestam em simultâneo a actividade bancária são as instituições sob a supervisão da CMC que menos cometeram transgressões das normas regulamentares do Mercado de Capitais durante o período 2022-2024.
Durante a pesquisa, não foi possível apurar crimes de abuso de informação privilegiada, manipulação do mercado e desobediência em acatar as ordens ou os mandatos legítimos do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, que configuram as transgressões graves à luz da Lei n.º 22/15 de 31 de Agosto – Código de Valores Mobiliários.
Sendo que o Mercado de Capitais, é o espaço abstrato onde se estabelecem as relações entre Emitentes, Investidores, Intermediários Financeiros, Entidades Gestoras, Contrapartes Centrais, Entidades Reguladoras e Supervisoras dos bens e instrumentos financeiros, derivados e instrumentos do mercado monetário, das actividades de emissão e transmissão de instrumentos financeiros, serviços de intermediação e contratos de intermediação, a CMC actua como o regulador e supervisor com a missão de promover a estabilidade, eficiência e desenvolvimento do mercado de capitais angolano, protegendo os investidores e garantindo a transparência e a integridade do mercado.
Neste sentido, a conclusão a que chegamos é de que a Lei n.º 22/15 de 31 de Agosto – Código de Valores Mobiliários, é o principal instrumento jurídico do mercado de capitais, estabelecendo as normas de funcionamento e fixando as penalizações. Até à conclusão desta pesquisa, o mercado de capitais era regulado por um total de 6 Leis e 11 Decretos.
Atendendo a importância de proteger os investidores do Mercado de Capitais e assegurar a transparência e a integridade do mercado, recomendamos:
Que se aprofunde o estudo sobre as Principais Transgressões no Mercado de Capitais Angolano para que se compreenda o que está na base ou as motivações para que sejam registadas as transgressões, bem como a pertinência de agravar as multas como um factor dissuasor para a prevenção da violação do CódVM e legislação conexa.
Que se actualizem regularmente os instrumentos de regulação e supervisão do mercado de capitais face às rápidas mudanças que ocorrem no mercado.
Que se reforcem as regras e a supervisão para garantir a protecção dos interesses dos investidores do mercado de capitais.
Que os intermediários e distribuidores de valores mobiliários melhorem os mecanismos de avaliação do risco reputacional resultantes das sanções no médio e longo prazos.
Obs. A pesquisa completa encontra-se disponível no Centro de Estudos de Ciências Jurídico-Económicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
