Desde 2011 que Angola tem vindo a implementar um processo de reforma tributária. Contudo, um dos temas que têm sido escassamente abordados neste contexto é a análise da teoria dos custos da tributação. A introdução de novos impostos ou a sua alteração acarreta, por um lado, custos para a Administração Tributária, os quais são indispensáveis para garantir a sua efectiva cobrança. Esses custos envolvem investimentos em equipamentos, matérias e sistemas informáticos, nos recursos humanos e outras despesas operacionais, sendo, portanto, designados de custos administrativos.
Por outro lado, para os contribuintes, além do custo inerente ao pagamento do imposto (custo financeiro), surgem também os custos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais, que são frequentemente categorizados como custos do sector privado.
O factor chave para a redução dos custos de cumprimento para os contribuintes está relacionado com as medidas de simplificação fiscal –É imperiosa a introdução, no debate público sobre o impacto da Reforma Tributária em curso em Angola, que nos interroguemos sobre as seguintes questões fundamentais:
Em Angola, os custos de cumprimento suportados pelas empresas são elevados?
De que modo têm sido distribuídos os custos de cumprimento entre a Administração Geral Tributária (AGT) e os contribuintes?
Quais as causas que tendem a agravar os custos de cumprimento das empresas?
Quais as variáveis que determinam a complexidade do sistema fiscal?
Claramente que não temos respostas às questões acima elencadas, pelo que esta realidade aponta para a urgência de se realizarem estudos que analisem em profundidade os custos associados ao cumprimento fiscal, considerando a complexidade da legislação tributária, as constantes alterações, bem como a introdução da componente de privatização na generalidade dos impostos no contexto de Angola. Contudo, é um facto que os contribuintes enfrentam custos de cumprimento em todos os impostos que compõem o nosso sistema fiscal e, em nosso entender, estes custos tendem a aumentar a cada dia.
Neste artigo, vamo-nos ater apenas ao custo com o “tempo”, não nos debruçaremos sobre os custos financeiros e os psicológicos.
Tomemos como exemplo os impostos sobre o rendimento, especificamente o Imposto Industrial e o Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho. A soma das horas despendidas mensal e anualmente pelos profissionais encarregados da conformidade fiscal pode ser avaliada em termos pecuniários, as actividades envolvidas incluem entre outras: o fecho de contas, o processamento de salários, a elaboração de outras informações solicitadas pelas AGT, o preenchimento e a submissão das declarações de rendimentos, a organização dos arquivos de informação financeira e fiscal, bem como as actividades associadas ao contencioso tributário, como os actos inspectivos desencadeados pela AGT, e outras acções de planeamento fiscal.
Será que as empresas fazem a mensuração do custo do tempo -isto é, o tempo despendido nas diversas etapas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações tributárias, também chamado de tempo de conformidade?
Quanto custa o tempo desprendido para a compreensão e a implementação das exigências impostas pelas constantes alterações à legislação fiscal e da criação de novos impostos e noutras vezes a introdução de novas componentes tecnológicas para o cumprimento fiscal?
Quanto tempo leva a preparação, apresentação e submissão das declarações de impostos?
É quantificado o investimento de tempo feito na pesquisa e na interpretação da legislação para assegurar a desejada conformidade?
É quantificado o tempo que os contribuintes alocam para a organização e documentação dos registos contabilísticos exigidos pela AGT?
Todos estes procedimentos abrangem a gestão rigorosa de documentos, como recibos, facturas e comprovativos de pagamento. É igualmente relevante considerar o tempo dedicado à consultoria, uma vez que a consulta de profissionais especializados em matéria fiscal emerge como uma prática comum e necessária para assegurar o cumprimento das obrigações de conformidade. Essa interacção com a consultoria requer tempo adicional, dedicado a reuniões e discussões sobre as melhores práticas a adoptar, enfatizando a importância da cooperação profissional.
Outro custo crucial é o tempo investido na resolução de conflitos que possam surgir resultantes das fiscalizações e outras correcções feitas pela Administração Tributária – a capacidade de responder de forma célere a questionamentos por parte da AGT e de corrigir eventuais discrepâncias nas declarações apresentadas é essencial para a manutenção da conformidade.
Por último, o tempo de planeamento fiscal- isto é o tempo dedicado à elaboração de estratégias que visem a minimização da carga tributária, através de uma análise meticulosa de opções e decisões relacionadas com investimentos.
