O mercado de capitais é indubitavelmente um dos pilares de qualquer economia, permitindo captação de recursos financeiros para empresas e governos de modo a financiar projectos e expandir operações e impulsionar o crescimento económico. Adicionalmente, o mercado de capitais desempenha um papel determinante ao oferecer oportunidades de investimento diversificadas e equilibradas para indivíduos. Em Angola, apesar da pouca literacia existente sobre o funcionamento do mercado de capitais, na prática tem-se verificado um crescimento do número de interessados para fazer parte destas operações, principalmente graças à evolução da cotação de empresas que se registaram em bolsa nos últimos anos.
A título de exemplo, num artigo de Rodrigo Alves publicado no Expansão, no dia 18 de fevereiro de 2026, é enfatizado que em 2025, a Oferta Pública de Venda (OPV) do BFA foi a maior operação bolsista do continente africano, registando um elevado interesse por parte dos investidores nacionais e internacionais, o que, de igual modo, reforça a percepção de um mercado em consolidação, com maior profundidade e com ambições claras de integração com os mercados financeiros internacionais. É um bom sinal que o mercado de capitais angolano deu e continua a dar nos dias actuais, e estamos esperançosos que se as políticas do Estado estiverem voltadas a fomentar o sector e criar condições propícias, das quais a tributação é parte crucial para eficiência do mercado de capitais, o sector estará cada vez mais a galgar passos significativos e a tornar-se mais competitivo local e internacionalmente.
Pressupondo a incipiência deste mercado, há toda a necessidade de velar por um crescimento sustentável e equilibrado a nível dos aspectos fiscais que podem incentivar ou afastar os intervenientes da cadeia.
A tributação em muitos casos é uma faca de dois gumes, porquanto, se por um lado promove a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade económica do Estado para que este cumpra com as funções que lhe são inerentes, mormente na satisfação das necessidades colectivas, por outro lado, a carga fiscal, a complexidade e a dispersão das leis bem como a sua incorrecta aplicação, pode desencadear ineficiência do mercado de capitais concomitantemente impedir a sua evolução no médio e longo prazo.
Impacto do Imposto sobre o Rendimento (Imposto Industrial) dos Fundos de Investimentos Em Valores Mobiliários (OIC)
Até Abril de 2022, com a entrada em vigor do Código dos Benefícios Fiscais (CBF), o Regime Fiscal dos OIC apresentava uma taxa de tributação de 7,5% sobre o resultado antes de imposto (RAI), mas que posteriormente à aprovação do novo CBF passou a ser de 10%, ou seja, houve um incremento de 2,5% que acaba por agravar a carga fiscal, significando um aumento das receitas por parte do Estado, mas por outro lado diminui a rentabilidade dos rendimentos dos Fundos e dos seus participantes, o que de alguma forma impacta as motivações dos investimentos nestes instrumentos, considerando o objectivo da sua promoção.
Na prática, o apuramento do imposto industrial definitivo, resulta da diferença positiva entre proveitos e custos, dando a um valor susceptível ao pagamento de imposto.
Vejamos por exemplo, o impacto do aumento da taxa de imposto industrial de 7,5% para 10% ao nível dos Fundos de Investimento (OIC).
Se considerarmos que um determinado OIC, desde a sua data de lançamento até ao fim da sua vigência, teve um proveito na ordem de Kz. 1 000 000 000,00 e custos de Kz. 350 000 000,00, veremos que o resultado antes do imposto (RAI) ou base tributável, conforme queiramos considerar, será de Kz. 650 000 000,00. A taxa de imposto normalmente incidirá sobre este valor de Kz. 650 000 000,00 tanto no caso de ser 7,5% quanto no caso de ser 10% que é actualmente a taxa que vigora no ordenamento jurídico fiscal angolano (CBF).
No entanto, com base no exposto acima, o que muda é o imposto a pagar e o rendimento do Fundo que aumenta ou reduz em função das taxas. No caso em concreto, considerando a mesma base tributável, se a taxa for de 7,5% como anteriormente previsto no Regime Fiscal dos OIC, o imposto a pagar seria de Kz. 48 750 000,00 e o rendimento do Fundo na ordem de Kz. 601 250 000,00. Já no caso em que a taxa altera para 10%, o imposto a pagar sobe para Kz 65 000 000,00 variando em mais 33,3% em relação à taxa anterior e o rendimento do Fundo cairá para os Kz. 585 000 000,00 registando um decréscimo de 2,7% em relação à situação anterior.
Contudo, isto quer dizer que se o Estado entender alterar para cima a taxa de imposto dos OIC, haverá de igual modo um aumento no imposto a pagar pelos mesmos e consequentemente um impacto negativo ainda maior no Rendimento dos Fundos que se traduzirá numa situação de rentabilidades baixas e pouco competitivas.
Eficiência Fiscal e outros benefícios entre investidores particulares (singulares) versus Fundos de Investimentos
A tributação sobre o rendimento abarca não só as pessoas colectivas mas também as pessoas singulares, ou seja, tanto os Fundos de Investimentos quanto as pessoas singulares são tributadas por cada ganho que obtiverem, e neste campo os investimentos em mercado de capitais não ficam de fora, a única diferença é que os Fundos são tributados em sede de Imposto Industrial nos termos do CBF e os investidores particulares em sede do código do IAC por retenção na fonte, mas a taxa para ambos acaba por ser a mesma (10%). Qualquer variação na taxa de imposto numa das partes, afetará directamente o desempenho devido ao custo de oportunidade do capital e as escolhas de investimentos.
Apesar dos investidores singulares terem autonomia total sobre o seu capital e a forma como gerem os impostos sobre o rendimento e não terem custos de gestão, ainda sim, investir em Fundos de investimentos acaba por proporcionar mais vantagens tais como, gestão profissional, incluindo a componente fiscal, isto é, transferência do risco fiscal para o Fundo e suas sociedades gestoras, lucros superiores que mesmo com a actual taxa de imposto valem apena devido a sua proporcionalidade, a dedicação exclusiva voltada aos investimentos, praticidade e diversificação da carteira por via de combinações de vários activos, meticulosamente estudados e com maiores retornos.
Em suma, a tributação no mercado de capitais na óptica do rendimento, com realce aos Fundos de Investimento, até então resume-se apenas ao Imposto Industrial cuja taxa é um indicador que impacta negativa ou positivamente o crescimento do sector, tornando-o cada vez mais apetecível ou não em comparação com outros investimentos e o custo de oportunidade associado ao capital. Ademais, sem prejuízo do Imposto Industrial, os Fundos suportam outros impostos que são reconhecidos como custos dos OIC dedutíveis no apuramento do imposto final a pagar e também estão sujeitos ao cumprimento das demais obrigações declarativas que não se reflectem necessariamente em imposto a pagar.
Outrossim, os OIC não repercutem o imposto aos seus clientes, porquanto, as naturezas das suas operações não caem na base de incidência no imposto de consumo, e na óptica do rendimento servem apenas de substitutos tributários dos seus fornecedores para entregar o imposto retido na fonte conforme previsto na Lei. Outrossim, apesar dos custos de gestão dos próprios Fundos, com base a taxa de imposto prevista na legislação fiscal angolana, dada a capacidade dos Fundos em gerar maior proveito por via da tecnocracia, literacia financeira e acesso rápido a diversos instrumentos financeiros, mesmo com a actual carga fiscal acaba ser mais vantajoso investir em Fundos do que investir de forma particular.