Finanças & Wall Street

BNA divulga lista de entidades não habilitadas a exercerem actividade financeira

José Praia

30 Junho, 2026 - 17:52

José Praia

30 Junho, 2026 - 17:52

O Banco Nacional de Angola (BNA) alerta que nove entidades estão proibidas de exercer as actividades de comércio de câmbios, concessão de crédito, serviços de pagamento e criptomoedas. Integram a lista, Pay Stream, Pagaki-Futuro, Ango Digital Pay e Money Card Tecnologia

A lista das empresas impedidas de operar no mercado financeiro segue com a  Makanda Transfer, Transferewise (WISE) Angola, Expansão Digital, Sociedade Comércio e Prestação de Serviços, Soluções de Crédito Rápido & Facilitado e Compra e Venda de Divisas US$/EUR, de acordo com o comunicado datado de 29 de Julho.

O  BNA, no exercício das suas atribuições de Regulação e Supervisão do mercado financeiro, esclareceu que as entidades descritas acima “têm vindo a publicitar os seus serviços através de aplicativos informativos e pelas redes sociais, nomeadamente, o Facebook e o Instagram, não estão habilitadas a desenvolver, em Angola, actividades reservadas às instituições sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola, nomeadamente, a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos, comércio de câmbios e concessão de crédito”.

As  actividades dessas empresas violam a Lei, “nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 15.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, conjugados com o artigo 10.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho – Lei Cambial”, alerta o regulador.

O regulador bancário acrescentou, por outro lado, no caso da entidade denominada Makanda Transfer, esta “tem vindo a publicitar serviços relacionados com a comercialização de criptomoedas através de plataformas digitais e redes sociais, pelo que se informa, igualmente, que a comercialização, intermediação ou promoção de criptoactivos à margem do quadro legal aplicável constitui violação ao disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/24, de 04 de Julho, conjugado com o artigo 372.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio”, reforça o BNA.

“Nestes termos, e ao abrigo da Carta-Circular n.º 01/DCF/2022, de 03 de Fevereiro, o Banco Nacional de Angola recomenda às Instituições Financeiras e ao público em geral que adoptem especiais cautelas e se abstenham de estabelecer relações comerciais, financeiras ou de qualquer outra natureza susceptíveis de facilitar o exercício de actividades financeiras por parte das referidas entidades ou dos respectivos promotores”, lê-se na nota.

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