Conteúdo local afigura qualquer actividade do Sector dos Petróleos e Gás que inclua a participação do empresariado e do cidadão nacional, das sociedades comerciais angolanas e de direito angolano, a utilização de bens e serviços produzidos em Angola, o recrutamento, integração e desenvolvimento de carreira da força de trabalho angolana, de forma consistente e sustentável, conforme referido no Regime Jurídico do Conteúdo Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro.
Em Angola, a indústria do gás se encontra na fase embrionária de tal modo que o seu regime jurídico está atrelado ao sector de petróleo, tal que a sua denominação é comumente conhecida em “Oil e Gás”. Ora, o desenvolvimento do conteúdo local para Oil e Gás está dependente do surgimento de uma indústria de gás robusta, por conseguinte, a Angola LNG, desde 2013, produzia gás natural a partir da recolha do gás liquefeito, cuja finalidade consistia na queima do gás associado com a finalidade do desenvolvimento das reservas petrolíferas offshore de uma forma mais sustentável em termos ambientais.
Pois a referida limitação decorreu do facto de que o gás natural não afigurava produto de valor comercial para exportação, mas o aumento da produção de petróleo incrementou igualmente à produção do gás natural associado, que, por inexistência de infra-estrutura, teve a sua utilização limitada ao consumo nas operações, servindo de combustível aos poços e recuperação do petróleo, sendo o excedente queimado com consequências nefastas para o meio ambiente e perdas para a economia.
A este respeito, Jorge Abreu, um renomado especialista de Oil e Gás que já desempenhou funções de direcção na Multinacional Total Energy -Angola, chegou a afirmar à lusa (2015), que Angola possui enormes potencialidades concernentes a exploração do gás natural, no entanto, nas palavras do referido especialista, o governo angolano deveria investir na prospecção, a fim de aferir o potencial de que dispõe para se alavancar a referida indústria.
Contudo, o alicerce inerente ao desenvolvimento da indústria do gás em Angola, na nossa percepção, ganhou folego com a aprovação do Plano Director do Gás Natural, através do Decreto Presidencial n.º 72/25, de 21/ Março. No aludido diploma, o executivo angolano aprovou as directrizes para o desenvolvimento sustentável dos recursos de gás natural e a sua utilização no mercado interno, contribuindo para a transição energética e a diversificação da economia nacional, maximização dos benefícios para a sociedade angolana e assegurar o retorno dos investimentos.
É nesta conformidade que a Azule Energy, cujas carteiras de investimentos integram igualmente o New Gás Consortium, (NGC), o primeiro projecto de gás não associado que visa apoiar as necessidades energéticas da crescente economia angolana e, por outro lado, reforçar o seu papel de exportador global de Gás natural liquefeito.
O referido consórcio opera nos campos offshore de Quiluma e Maboqueiro situados na Província do Zaire, tendo começado formalmente em Novembro de 2025, a produção de cerca de 400 milhões de pés cúbicos padrão de gás por dia, para além de produzir aproximadamente 20 mil barris diários de condensados.
No âmbito das exportações, em 2025, o país exportou 5,8 milhões de toneladas métricas de gás, gerando cerca de 3,2 mil milhões de dólares. A maior parte da referida produção foi processada no terminal campo Soyo, tal como consta no portal electrónico da Angola LNG.
Relativamente ao conteúdo local, importa reiterar que decorreu nos dias 26 e 27 do ano em curso, a conferência Anual organizada pela Agência de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, PetroAngola e a Sonangol, cujo objectivo consistiu na avaliação dos progressos alcançados nos cinco anos de vigência do Regime Jurídico do Conteúdo Local.
Na aludida conferência, o Ministro do Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino de Azevedo, destacou que está em carteira a criação de uma plataforma digital integrada para registo, certificação, concursos e reporte de desempenho das empresas do Sector e a promoção de fundos privados ou público-privados de suporte ao empresariado nacional e de parcerias público-privadas (PPP).
O governante, realçou igualmente que o desenvolvimento do conteúdo local no sector de Oil e Gás depende da formação e capacitação dos quadros nacionais, sendo a criação de novas instituições de ensino e formação, tal como o Centro de Formação, Completação e Controlo de Poços, em Luanda, assenta numa estratégia de desenvolvimento progressivo, cujo objectivo consiste em potenciar o conteúdo local.
Considerações finais
A produção de gás natural liquefeito constitui uma realidade recente em Angola e o seu desenvolvimento deve acautelar a integração das empresas nacionais, de modo que ao executivo angolano compete-lhe reforçar a política do conteúdo local que se traduz, por um lado, na regulamentação do Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, implementação de mecanismos de transparência e ética na contratação de serviços e, por outro lado, a promoção de acções de formação, criação de uma plataforma digital integrada para o registo, certificação, benefícios fiscais e, finalmente, à concepção de uma política de financiamento consubstanciada na bonificação de taxas de juros em prol de empresas qualificadas no segmento conteúdo local.
