O Banco Nacional de Angola revelou, no seu Relatório e Contas de 2025, concretamente na página 167, que, em Dezembro de 2025, o Fundo de Resolução – criado pelo Decreto Presidencial n.º 11/22, de 13 de Maio, e regulamentado pelo Aviso n.º 5/25, de 10 de Setembro, se encontrava capitalizado com 15,25 mil milhões de kwanzas.
Embora o montante ainda permaneça abaixo dos 25 mil milhões de kwanzas estabelecidos pelo Aviso n.º 06/2025, de 18 de Dezembro, o aspecto mais relevante é o sinal institucional transmitido: finalmente, o Fundo de Resolução tornou-se operacional.
E isso está longe de ser um simples detalhe técnico. Trata-se de um passo importante para o reforço da estabilidade financeira em Angola.
Um Fundo de Resolução constitui um instrumento essencial de gestão de crise e manutenção da estabilidade do sistema financeiro. A sua principal função é permitir que as autoridades actuem de forma preventiva quando uma instituição bancária entra em situação de desequilíbrio financeiro ou risco de insolvência, evitando colapsos desordenados com potencial de contágio sobre todo o sistema financeiro.
Em economias como a angolana, onde persistem riscos associados à elevada concentração de crédito, à forte exposição ao sector petrolífero, a fragilidades institucionais e a níveis ainda sensíveis de confiança dos depositantes, a existência deste mecanismo assume importância acrescida.
A crise financeira internacional de 2008 alterou profundamente a forma como o mundo passou a encarar o tratamento de bancos em dificuldades financeiras. Desde então, instituições como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial passaram a defender mecanismos modernos de resolução bancária, em substituição dos tradicionais modelos de resgates de instituições financeiras bancárias financiados exclusivamente pelos contribuintes.
Sem um mecanismo de resolução devidamente estruturado, o Estado acaba frequentemente pressionado a mobilizar recursos públicos para salvar bancos considerados sistémicos. Em muitos casos, isso significa transferir “prejuízos privados” para os “contribuintes”.
A experiência angolana recente evidencia bem esta realidade, particularmente nos processos de estabilização envolvendo instituições bancárias de relevância sistémica, que exigiram elevados esforços financeiros por parte do Estado.
Com um Fundo de Resolução operacional, a lógica passa a ser diferente: os próprios bancos contribuem preventivamente para um mecanismo colectivo de protecção do sistema financeiro. Assim, perante uma eventual crise bancária, parte significativa dos custos tende a ser absorvida pelo próprio sector financeiro, reduzindo a pressão sobre o Orçamento Geral do Estado.
Num país com limitações fiscais e elevada dependência petrolífera, esta mudança de paradigma assume especial relevância.
Importa igualmente esclarecer que o Fundo de Resolução não substitui o Fundo de Garantia de Depósitos. Trata-se de instrumentos complementares. Enquanto o Fundo de Garantia protege directamente os depositantes, o Fundo de Resolução procura assegurar a continuidade dos serviços bancários essenciais, facilitar transferências de activos e passivos e evitar rupturas abruptas nos pagamentos, salários, crédito e no funcionamento geral da economia.
Porque, no final do dia, a banca vive de confiança. Quando os depositantes acreditam que existem mecanismos institucionais sólidos para lidar com crises, reduzem-se os riscos de pânico financeiro, corridas aos bancos e contágio sistémico.
Nas economias mais desenvolvidas, os Fundos de Resolução normalmente surgem acompanhados de supervisão mais rigorosa, testes de stress frequentes, planos de recuperação bancária e maiores exigências em matéria de transparência, governação e gestão de risco. Esse será, inevitavelmente, um dos próximos desafios do sistema financeiro angolano.
A banca angolana possui, actualmente, instituições cuja dimensão e interligação com a economia nacional as tornam “grandes demais para falir”. Uma crise num banco de importância sistémica pode rapidamente afectar o crédito à economia, os pagamentos, o mercado cambial, a dívida pública e a confiança geral no sistema financeiro. Neste contexto, o Fundo de Resolução funciona como um verdadeiro amortecedor institucional contra riscos sistémicos.
Contudo, a criação do Fundo, por si só, não resolve tudo. Será fundamental garantir independência técnica, boa governação, recursos financeiros adequados, supervisão efectiva e total transparência nas futuras intervenções.
Sem estes elementos, o risco será transformar um instrumento concebido para proteger a estabilidade financeira num simples mecanismo de socialização de prejuízos privados precisamente o contrário daquilo para o qual o Fundo foi criado.
