Opinião

Compliance no sector empresarial público: a urgência de sair da aparência para a obrigatoriedade

Stefania Bragança Londa

Consultora de Compliance

5 Agosto, 2026 - 08:08

5 Agosto, 2026 - 08:08

Stefania Bragança Londa

Consultora de Compliance

O debate sobre compliance em Angola já não pode continuar limitado a conferências, códigos de ética, regulamentos internos e formações protocolares. No actual contexto de reforma institucional, exigência de transparência, prevenção de fraudes, combate ao branqueamento de capitais e responsabilização dos gestores públicos, o compliance corporativo deve ser assumido como instrumento essencial de boa governação no Sector Empresarial Público.

As empresas públicas e as empresas com domínio público ocupam uma posição particularmente sensível. Gerem património público, celebram contratos de elevado impacto económico, relacionam-se com investidores, fornecedores, trabalhadores, bancos, órgãos de tutela, entidades fiscalizadoras e cidadãos. Por isso, a fragilidade dos seus mecanismos internos de controlo não representa apenas um risco empresarial, representa também um risco para o Estado, para a economia, para os gestores e para a confiança pública.

A Lei de Bases do Sector Empresarial Público, Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, estabelece o regime jurídico das empresas públicas, das empresas com domínio público e das participações públicas minoritárias, sujeitando estas entidades a princípios de legalidade, controlo, transparência, eficiência, eficácia e responsabilização. A Lei n.º 34/20, de 5 de Outubro, ao alterar a referida Lei de Bases, reforçou, igualmente, a preocupação com a salvaguarda do interesse público em sociedades inseridas em sectores estratégicos.

Este enquadramento demonstra que, quando está em causa património público, interesse estratégico do Estado ou prestação de serviços com impacto económico e social relevante, não basta a existência formal de órgãos, regulamentos ou procedimentos. É necessário assegurar mecanismos efectivos de prevenção, acompanhamento, controlo e responsabilização. É precisamente neste ponto que o compliance deve assumir maior relevância.

Na prática, porém, verifica-se que muitas empresas públicas ainda não tratam o compliance com a seriedade que a matéria exige. Em alguns casos, é inexistente. Noutros, existe apenas no organigrama. Há instituições que o confundem com auditoria interna, assessoria jurídica, controlo interno, recursos humanos, inspecção ou fiscalização externa. Há ainda quem entenda, de forma equivocada, que a actuação dos órgãos de inspecção do Estado, incluindo a IGAE — Inspecção Geral da Administração do Estado, substitui a necessidade de uma função interna de compliance.

Essa confusão deve ser corrigida

A inspecção, a auditoria e a fiscalização externa são indispensáveis, mas não são compliance. A inspecção actua, muitas vezes, quando já existe uma suspeita, uma denúncia, uma irregularidade ou uma necessidade de verificação. A auditoria avalia, confirma, recomenda e aponta desvios. O compliance, por sua vez, deve actuar antes, durante e depois do risco. A sua função é prevenir, orientar, monitorizar, reportar e ajudar a corrigir práticas que possam comprometer a legalidade, a ética, a transparência e a boa governação.

A existência de órgãos externos de auditoria, inspecção e fiscalização não exonera cada empresa pública da responsabilidade de criar os seus próprios mecanismos internos de conformidade.

O compliance não deve ser visto como moda importada, linguagem sofisticada ou simples exigência reputacional. É a função que ajuda a instituição a prevenir incumprimentos legais, conflitos de interesses, fraudes, favorecimentos indevidos, contratações opacas, pagamentos mal documentados, decisões sem suporte adequado, riscos reputacionais e práticas incompatíveis com a boa governação.

Uma empresa pública não pode limitar-se a dizer que cumpre a lei. Deve ser capaz de demonstrar como cumpre, quem controla, quem alerta, quem reporta, quem monitoriza e que consequências existem quando os procedimentos são violados.

Hoje, um dos maiores riscos no Sector Empresarial Público não é apenas a ausência de compliance. É o compliance figurativo.

O compliance figurativo é aquele que existe apenas para constar. Tem responsável nomeado, mas sem autonomia. Tem políticas aprovadas, mas sem aplicação prática. Tem formação, mas sem mudança de comportamento. Tem relatórios, mas sem consequências. Tem discurso de integridade, mas tolera práticas informais.

Esse modelo é perigoso porque cria uma falsa sensação de segurança. A instituição acredita que está protegida porque possui documentos, quando, na verdade, continua vulnerável.

No Sector Empresarial Público, essa aparência pode ser ainda mais grave. Quando uma empresa pública afirma ter mecanismos de conformidade, mas permite decisões opacas, contratações frágeis, conflitos de interesses, favorecimentos, pagamentos mal documentados ou tolerância a práticas irregulares, a existência formal do compliance pode deixar de ser elemento de defesa e passar a ser indício de omissão institucional.

A pergunta deixa de ser: a empresa tinha compliance? A pergunta passa a ser: se tinha compliance, por que razão não funcionou?

A prevenção do branqueamento de capitais reforça ainda mais esta necessidade. A Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, estabelece medidas preventivas e repressivas de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, tendo sido posteriormente alterada pela Lei n.º 11/24, de 4 de Julho. Ainda que nem todas as empresas públicas sejam, em sentido estrito, entidades sujeitas nos mesmos termos de uma instituição financeira, a sua exposição a contratos complexos, intermediários, fornecedores, beneficiários efectivos, estruturas societárias opacas e fluxos financeiros relevantes exige uma cultura reforçada de diligência e controlo.

No mundo actual, uma empresa pública não deve perguntar apenas se um contrato é formalmente possível. Deve também perguntar quem é o parceiro, quem é o beneficiário efectivo, qual é a origem dos fundos, que riscos reputacionais existem, que conflitos de interesses podem surgir e que documentação sustenta a decisão.

Este é o verdadeiro sentido do compliance

Por isso, Angola deve avançar para uma regulamentação mais clara da função de compliance, especialmente no Sector Empresarial Público. Não basta criar departamentos com nomes modernos, designar responsáveis sem autonomia ou importar expressões estrangeiras para organigramas internos. É necessário definir padrões mínimos de actuação, qualificação, independência, reporte, monitorização e responsabilidade.

O responsável de compliance não pode ser uma figura decorativa, dependente da vontade ocasional dos gestores que deve alertar. Deve ter acesso à informação relevante, capacidade de reporte, protecção contra retaliações, formação adequada, deveres de sigilo, independência técnica e obrigação de monitorização periódica. Sem estas condições, a função perde credibilidade e transforma-se em mera formalidade institucional.

Também é necessário melhorar a qualidade das formações em compliance e governação corporativa. Muitas continuam excessivamente teóricas, centradas em conceitos gerais e princípios abstractos, mas pouco orientadas para casos concretos, simulações práticas e mudança efectiva de comportamento.

Formar em compliance não é apenas explicar o que é ética. É treinar pessoas para agir correctamente perante situações reais. Um gestor deve saber actuar perante uma pressão indevida. Um técnico deve saber reportar uma irregularidade. Um director deve saber documentar uma decisão sensível. Um responsável de compras deve saber identificar riscos num fornecedor. Um administrador deve saber prevenir conflitos de interesses.

Sem treino prático, a formação torna-se palestra. Sem avaliação de eficácia, o certificado torna-se estatística. Sem monitorização periódica, o programa torna-se arquivo.

A obrigatoriedade do compliance no Sector Empresarial Público não deve ser vista como mais burocracia. Deve ser vista como investimento em confiança, prevenção e responsabilidade. Angola precisa de empresas públicas mais fortes, mais transparentes, mais previsíveis e mais protegidas.

Essa protecção não se alcança apenas com leis, relatórios, auditorias, inspecções e organigramas. Alcança-se com mecanismos internos efectivos, profissionais qualificados, formação prática, monitorização permanente, independência técnica e liderança comprometida.

O compliance não deve existir para decorar instituições. Deve existir para corrigir práticas, prevenir desvios, proteger decisões e defender o património público.

Por isso, é tempo de assumir uma posição clara: no Sector Empresarial Público, o compliance corporativo deve ser regulamentado, profissionalizado e progressivamente tornado obrigatório.

Porque a boa governação não se prova pelo discurso. Prova-se pelos mecanismos que impedem o abuso, previnem o erro, protegem a decisão e responsabilizam a gestão.

No fim, a questão essencial não é saber se uma empresa pública diz que tem compliance. A verdadeira questão é saber se o compliance existe, actua e funciona ou se existe mas precisa de sair da aparência e entrar, definitivamente, no campo da obrigatoriedade, da responsabilidade e da prática efectiva.

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