Há alguns dias, numa conversa informal, alguém me perguntou: “Trabalhas em quê?”
Respondi, de forma simples: “Compliance”. A reacção foi imediata: “Então trabalhas com branqueamento?” A pergunta, embora espontânea, revela uma percepção ainda muito presente em Angola que é a tendência de reduzir o compliance à prevenção do branqueamento de capitais. Esta associação não é totalmente errada, mas é claramente incompleta.
Em Angola, quando se fala desta função, o imaginário colectivo tende a remeter, de imediato, para regras sobre conheça o seu Cliente (KYC), monitorização de transacções e análise de operações suspeitas (KYT), reportes obrigatórios, classificação de risco e diligência reforçada, screening contra listas de sanções e prevenção do financiamento do terrorismo. Raramente a primeira associação recai sobre ética, cultura organizacional, prevenção da corrupção ou integridade institucional.
E entendo que esta realidade não surgiu por acaso, tendo resultado da forma como o Compliance foi introduzido e desenvolvido no contexto angolano. Ao contrário de mercados mais maduros, onde a função evoluiu a partir de debates mais amplos sobre ética corporativa, governação e responsabilidade institucional, em Angola o compliance ganhou força sobretudo por via da pressão regulatória e financeira, com particular incidência no sector bancário.
Com o reforço das recomendações (exigências) do Grupo de Acção Financeira Internacional e da crescente vigilância internacional sobre os sistemas financeiros africanos, os bancos angolanos, num primeiro momento, foram chamados a estruturar mecanismos mais robustos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Foi neste contexto que muitas instituições criaram as primeiras áreas de Compliance, contrataram compliance officers, implementaram controlos regulatórios e desenvolveram políticas internas de conformidade.
Por isso, o AML tornou-se o rosto mais visível do Compliance em Angola, sobretudo pelo elevado risco reputacional, regulatório e internacional associado à matéria. Uma falha neste domínio pode comprometer relações bancárias internacionais, gerar sanções, afectar a confiança no sistema financeiro e expor o país a avaliações externas negativas.
O problema é que esta visão é limitada e o Compliance moderno já não se resume à prevenção do branqueamento de capitais, pelo contrário, o AML é apenas uma das suas dimensões. De realçar, que quando a função fica circunscrita a essa perspectiva, cria-se uma maturidade institucional incompleta, levando em termos práticos, estas consigam controlar melhor o cliente, mas nem sempre consigam controlar a própria cultura organizacional. E este talvez seja um dos maiores paradoxos do Compliance em Angola.
Nos mercados mais desenvolvidos, o Compliance passou a ser entendido como um instrumento estratégico de integridade institucional, abrangendo ética, governação corporativa, ESG, protecção de dados, conduta organizacional, anticorrupção, transparência e responsabilidade institucional. A pergunta central deixou de ser apenas “estamos conformes?” e passou a ser “somos institucionalmente íntegros?”.
Neste contexto, importa destacar que o próprio regulador angolano tem vindo a sinalizar esta evolução conceptual. Um exemplo claro é o Aviso n.º 03/2026, de 23 de Fevereiro, relativo ao Código de Governo Societário e ao Sistema de Controlo Interno das Instituições Financeiras, que reposiciona o Compliance como elemento estruturante da governação corporativa, da cultura ética, da gestão de conflitos de interesses e da efectividade do sistema de controlo interno.
O referido diploma reforça, entre outros aspectos, a independência funcional da área, o papel dos Órgãos de Administração e de Fiscalização, a promoção e actualização periódica do Código de Conduta, a capacitação contínua dos membros dos órgãos sociais e o reporte imediato de situações susceptíveis de gerar incumprimentos legais, regulamentares ou impactos reputacionais relevantes.
Angola encontra-se, assim, numa fase de transição. Embora o regulador já venha a sinalizar uma visão mais ampla e estratégica da função de Compliance, a percepção prática do mercado ainda permanece, em muitos casos, fortemente associada à prevenção do branqueamento de capitais e de outros crimes financeiros. Esta transição demonstra que o desafio actual não está apenas na existência de normas mais exigentes, mas sobretudo na sua efectiva incorporação na cultura, na governação e nos processos decisórios das instituições.
Neste contexto, o próximo passo do Compliance em Angola é afirmar-se como uma função transversal de governação, capaz de antecipar riscos regulatórios, orientar decisões de negócio, fortalecer a cultura ética, assegurar a robustez dos controlos internos e proteger a reputação das instituições perante reguladores, clientes, parceiros e o mercado.
