Opinião

Obrigações sustentáveis: uma nova tipologia de valores mobiliários?

Evander Augusto

Licenciado em Direito pela Universidade Mandume Ya Ndemufayo; Legal Counsel

30 Outubro, 2026 - 08:33

30 Outubro, 2026 - 08:33

Evander Augusto

Licenciado em Direito pela Universidade Mandume Ya Ndemufayo; Legal Counsel

O Banco Angolano de Investimentos (BAI) tornou público nos últimos dias o comunicado sobre o registo, junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), da emissão de sustainability bonds (obrigações sustentáveis). A emissão é composta por 5 000 000 de obrigações, com valor nominal unitário de kz 10 000, 00, totalizando kz 50 000 000 000, 00.

Adicionalmente, o BAI fez incluir no prospecto uma cláusula Green Shoe Option. Estas cláusulas conferem ao emitente, caso a procura venha a ser maior que a oferta, a opção de oferecer para subscrição mais 15% dos títulos inicialmente previstos na oferta pública. Assim, caso se verifique o acima descrito, o BAI poderá emitir 750 000 novas obrigações.

Trata-se da primeira emissão de obrigações sustentáveis no mercado de capitais angolano. Tal novidade pode, à partida, suscitar a questão de saber se estamos diante de um novo tipo de valor mobiliário, ou se estamos em presença de um valor mobiliário que há muito integra o núcleo de valores mobiliários estabelecidos pelo legislador no Código de Valores Mobiliários angolano.

Nova tipologia de Valores Mobiliários?

As obrigações sustentáveis são títulos representativos de um crédito contraído com o fim dos recursos captados serem, exclusivamente, alocados para o financiamento ou refinanciamento de projectos sustentáveis, com impacto climático, ambiental ou social. As obrigações sustentáveis são, estruturalmente, constituídas por green bonds, social bonds e sustainability-linked bonds. A distinção reside na finalidade do empréstimo obrigacionista, sendo exclusivamente projectos ambientais, sociais ou sustentáveis, respectivamente.

Do ponto de vista jurídico-financeiro, tendo em conta os elementos estruturais do valor mobiliário em causa, com realce para a relação jurídica constitutiva, o crédito, os juros e o prazo de maturidade, as obrigações sustentáveis não constituem uma nova tipologia de valores mobiliários, sendo tão somente obrigações com finalidades especiais. A especialidade resulta da afectação dos recursos recolhidos junto do público a projectos sustentáveis.

Que actividades devem ser consideradas sustentáveis?

Desde 2007, com a emissão das primeiras obrigações sustentáveis pelo Banco Europeu de Investimento e o Banco Mundial, que se tem vindo a discutir a natureza das actividades que devem ser consideradas sociais, verdes e sustentáveis e a quem cabe proceder a esta qualificação, situação que corresponde à governança destes títulos.

A avaliação sobre o que deve ser considerado social, green ou sustentável depende, ainda, de mecanismos privados de governança, como padrões, procedimentos, taxonomias e critérios de avaliação voluntários. Destacam-se, nesta matéria, os Green Bonds Principles (GBP), Social Bonds Principles (SBP) e ao Sustainability-linked Bond Principles (SLB) definidos pela International Capital Market Association (ICMA).

Estas diretrizes da ICMA funcionam como standards processuais respeitantes aos procedimentos que devem ser seguidos pelo emissor para assegurar a transparência e a credibilidade dos compromissos assumidos.

Essa preocupação justifica-se por evitar que os emitentes destes títulos, financiem projectos pseudo-sustentáveis, o qual se reconduziria a um esquema de greenwashing.

No caso em apreço, de acordo o framework de alocação de recursos das obrigações sustentáveis do BAI, as obrigações têm dupla componente, green e social. Quanto à componente green: energias renováveis, eficiência energética, gestão sustentável da água, gestão de resíduos, prevenção e controlo da poluição. Quanto à componente social: inclusão financeira, apoio às pequenas e médias empresas, geração de emprego e acesso a infra-estruturas e serviços essenciais.

A emissão de obrigações sustentáveis do BAI contribui, não só para a diversificação dos títulos transaccionados no mercado angolano, mas para melhoria da qualidade dos produtos financeiros disponíveis. Ora, estes títulos não devem ser vistos como um novo tipo de valores mobiliários, mas uma extensão das obrigações anteriormente estabelecidas pelo legislador angolano, cuja linha demarcatória reside nos fins que perseguem a sua emissão, fins estes que não devem ser dissociados das dinâmicas geográficas e populacionais, pois a sustentabilidade constitui um problema social, político e cultural com impacto real na vida das populações e não um simples conceito técnico-financeiro.

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