O preço médio anual do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), de acordo com os cálculos de O Telegrama, está no valor de AOA 35,73 mil (US$ 39,16 cêntimos) para veículos até 1.600 cc. Para cilindradas até 2.500 cc, o valor sobe para AOA 72,83 mil (US$ 79,86 cêntimos), situando-se nos AOA 43,23 (US$ 47,41 cêntimos) para viaturas acima de 2.500 cc.
O cálculo das cotações incidiu sobre as tabelas da ENSA, NOSSA, SanlamAllianz, Fidelidade e BIC Seguros. Embora a cilindrada seja o critério base, factores como a idade da viatura e o seu histórico de sinistros podem influenciar o valor final do prémio.
No sector segurador, o prémio é anual, mas pode ser fraccionado em pagamentos semestrais ou trimestrais. Em termos médios, o seguro obrigatório de um veículo de 1.600 cc custa AOA 35,73 mil (US$ 39,16 cêntimos) por ano. Optando pela modalidade semestral, o valor total é de AOA 31,61 mil (US$ 34,66 cêntimos), repartido em duas prestações de AOA 15,80 mil (US$ 17,33 cêntimos). O prémio pode ainda ser liquidado em quatro prestações trimestrais.
O prémio anual mais baixo para uma cilindrada de 1.600 cc pertence à BIC Seguros, AOA 29,7 mil (US$ 32,65 cêntimos), seguida pela ENSA, AOA 31,91 mil (US$ 34,99 cêntimos) e pela NOSSA Seguros, AOA 34,52 mil (US$ 37,85 cêntimos). As cotações mais altas foram observadas na Fidelidade, AOA 38,21 mil (US$ 41,97 cêntimos) e na SanlamAllianz, AOA 44,08 mil (US$ 48,33 cêntimos).
No segmento de cilindrada entre 1.601 e 2.500 cc, a BIC Seguros mantém a proposta mais baixa, com um prémio anual de AOA 35,73 (US$ 39,18 cêntimos). Seguem-se a ENSA, AOA 36,87 mil (US$ 40,43 cêntimos), a Fidelidade, AOA 37,83 mil (US$ 41,48 cêntimos), a NOSSA, AOA 42,79 mil (US$ 46,92 cêntimos) e a SanlamAllianz, AOA 54,64 mil (US$ 59,91 cêntimos). Importa referir que a média global de mercado para este escalão está fixada em AOA 72,83 mil (US$ 79,86 cêntimos).
É importante sublinhar que estes valores não são comparados de forma directa porque cada seguradora oferece coberturas e condições de reembolso em caso de sinistralidade diferente. Estes são os seguros contra terceiros, que só garantem indemnizações por danos corporais ou materiais causados a terceiros. Ou seja, em caso de um acidente, a seguradora só prestará apoio à terceira pessoa.
Por isso é que, noutros países, quando o veículo é novo, se recomenda o seguro de danos próprios e, em alguns países, é mesmo obrigatório, porque, em caso de um sinistro, se consegue recuperar grande parte do valor do carro. Mas, para um carro em fim de vida, possivelmente o seguro contra terceiro seja mais indicado.
Caso a pessoa deseje um seguro que cubra danos causados a terceiro e a si, terá de subscrever a um seguro de danos próprios onde as coberturas são diferenciadas de seguradora para seguradora.
Revisão dos prémios do SORCA
Recorde-se que a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) propôs, no ano passado, a subida dos prémios do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) para reflectir o impacto da inflação sobre o sector.
O processo de consulta pública já foi encerrado e o documento está agora sobre a mesa de avaliação da comissão económica para que seja aprovado e publicado em diário da república.
O regulador propõe reajustes dos prémios em todos os tipos e categorias de veículos, desde ligeiros particulares, de aluguer, misto, táxi colectivo, camião particular, pesado de aluguer, autocarro particular, máquinas, equipamentos, motociclos, bicicletas, entre outras.
Por exemplo, na categoria de ligeiro particular (até 1.600 c.c de 9 lugares), os aumentos podem acontecer na ordem dos 13% AOA 36,78 mil (US$ 40,33 cêntimos) e 47% AOA 89,73 Kz (US$ 98,39 cêntimos) para táxi até 9 lugares com cilindrada até 1.500.
O seguro para um táxi colectivo com uma cilindrada até 1.500 vai custar AOA 95,00 mil (US$104,16 cêntimos) e de 1.501 até 2.500 c.c AOA 108,9 mil (US$ 119,40 cêntimos), se for acima de 2.500 c.c AOA 119.451 (US$ 130,97 cêntimos).
Estes são apenas alguns exemplos de uma lista composta por 17 categorias apresentada na proposta do regulador.
