Dação em pagamento é o termo técnico utilizado pelos tribunais e as instituições bancárias para se referir aos clientes “caloteiros” que entregam um bem na conta da dívida.
O Banco Angolano de Investimentos (BAI) diz no seu Relatório e Contas de 2022 que tem 17 imóveis, dos quais 5 terrenos na cidade, 3 na zona rural, uma obra de um centro comercial, 3 edifícios comerciais já concluídos e 5 edifícios para habitação. Os imóveis todos estão avaliados em 9,95 mil milhões de Kwanzas.
Esta é uma situação antiga na banca e com um grande peso no balanço. Os imóveis que o BAI recuperou de clientes em 2021 foram avaliados em 12,19 mil milhões Kwanzas, sendo que em 2020 o valor era maior, tendo atingido os 13,67 mil milhões Kwanzas.
O banco escreve no seu relatório que em 31 de Dezembro de 2022 o saldo da rubrica Outros Activos – Imóveis Recebidos em Dação – inclui o montante de 9,68 mil milhões Kwanzas referente à reclassificação dos imóveis que se encontravam classificados como Activos não Correntes detidos para venda, pelo facto de estes não reunirem os requisitos para classificação na referida rubrica à luz da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS 5).
2,78 mil milhões dados como “perdidos”
No ano passado, o banco teve que constituir imparidades para casas, obras, terrenos e lojas recebidos em dação no valor de 2,78 mil milhões Kzs. Ou seja, há imóveis que o banco recebeu, mas tem sérias dúvidas que consiga mesmo vender e recuperar o dinheiro.
O banco explica no relatório que, “embora tenha como objectivo a venda imediata de todos os imóveis e outros activos recebidos em dação, durante o segundo semestre de 2022 o Banco alterou a classificação destes activos de Activos não correntes detidos para venda para a rubrica de Outros Activos, devido ao tempo de permanência dos mesmos em carteira ser superior a 12 meses. Contudo, o método de contabilização não se alterou face ao disposto acima, sendo registados no seu reconhecimento inicial pelo menor valor entre o seu justo valor deduzido dos custos esperados de venda e o valor de balanço do crédito concedido objecto de recuperação”.
Contabilisticamente, o banco é obrigado a fazer a avaliação do imóvel depois de receber ao devedor e deve procurar vender num período de um ano e máximo de 5 anos. Mas nem sempre é possível e quando isso acontece deve constituir imparidades ou declarar perda total do valor da dívida.