Na sua intervenção, Cristina Van-Dúnem começou por destacar que as avaliações internacionais reconhecem que o quadro regulamentar angolano está alinhado, em grande medida, com as melhores práticas internacionais.
“As últimas avaliações realizadas por entidades internacionais demonstram que, em princípio, as nossas normas não estão muito distantes das melhores referências internacionais. Aliás, como acontece na maioria dos casos, o nosso maior problema não são as normas, mas as práticas”, destacou.
A gestora defendeu que existe uma diferença significativa entre aquilo que está previsto na regulamentação e a realidade vivida nas organizações.
“Estamos muito distantes em termos de governação. Aquilo que temos no papel não é o que praticamos. Quando olhamos para o dia-a-dia das organizações, verificamos que ainda estamos aquém daquilo que definimos como objectivo”, sublinhou.
Neste contexto, apelou à implementação efectiva do Aviso n.º 3/26, considerando que um sistema de governação deficiente compromete a credibilidade das instituições.
“Quando o sistema de governação de uma instituição não funciona, a sua credibilidade fica imediatamente comprometida e, consequentemente, a própria instituição deixa de funcionar de forma eficiente.”
Durante a apresentação, Cristina Van-Dúnem esclareceu o papel de cada órgão de governação, destacando que o Conselho de Administração tem funções essencialmente estratégicas e de supervisão.
Segundo explicou, compete ao Conselho de Administração definir a orientação estratégica da instituição, supervisionar a gestão executiva, assegurar a integridade da informação financeira, avaliar a eficácia dos mecanismos de controlo interno e responder perante todas as partes interessadas.
Por outro lado, frisou que o Conselho de Administração não substitui o accionista maioritário nem intervém na gestão operacional do banco.
Deveres fiduciários dos administradores
Relativamente aos deveres fiduciários dos administradores, a PCA do Banco BCS referiu que estes assentam, sobretudo, nos deveres de cuidado e de lealdade.
“O administrador deve tomar decisões de forma informada, diligente e sempre no interesse da instituição. É necessária muita disciplina, porque a fronteira entre os interesses da organização e os interesses de terceiros é, muitas vezes, muito ténue”, alertou a PCA.
Ao abordar a estrutura de governação dos conselhos de administração, Cristina Van-Dúnem explicou que cabe ao presidente do Conselho coordenar as reuniões, definir a agenda em articulação com o presidente da Comissão Executiva e assegurar o equilíbrio entre os diferentes administradores.
Segundo referiu, o presidente deve impedir que um ou dois administradores dominem as discussões, promovendo um processo de decisão equilibrado e participativo.
Peso dos administradores executivos continua a ser dominante
A responsável manifestou igualmente preocupação com a composição dos conselhos de administração da maioria dos bancos angolanos.
Na sua opinião, continua a existir um peso excessivo dos administradores executivos relativamente aos administradores não executivos.
“Esperava que a nova regulamentação resolvesse esta questão. Contudo, o Aviso n.º 3/2026 apenas veio estabelecer essa exigência para os bancos públicos, determinando que os administradores não executivos fossem maioritários. Para a maioria das instituições do sistema financeiro, essa situação manteve-se e o peso continua a recair sobre os administradores executivos.”
Face a esta realidade, lançou uma reflexão sobre a eficácia dos mecanismos de fiscalização.
“Se os administradores não executivos continuam em minoria e, ao mesmo tempo, as normas determinam que certas comissões devem ser maioritariamente independentes, como garantir o equilíbrio de poderes, um escrutínio efectivo e o bom funcionamento dos comités?”, questionou a responsável.
Para concluir, Cristina Van-Dúnem considerou que, enquanto não houver uma solução regulamentar diferente, caberá aos próprios membros dos conselhos de administração assegurar esse equilíbrio.
“Na minha perspectiva, enquanto não existir outra solução por parte do regulador, teremos de fazer este caminho de forma consciente e responsável. Executivos e não executivos devem encontrar os mecanismos necessários para garantir decisões mais equilibradas e uma governação mais eficaz.”