Opinião

Como fomentar o conteúdo local?

Carla Morais

Pós-Graduada em Direito do Petróleo e Gás

18 Julho, 2026 - 13:02

18 Julho, 2026 - 13:02

Carla Morais

Pós-Graduada em Direito do Petróleo e Gás

O conteúdo local tem a sua génese com a aprovação da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, por meio da qual o legislador desafiava o governo a adoptar medidas tendentes a garantir, promover e incentivar a participação no sector petrolífero de empresas tituladas por cidadãos angolanos e estabelecer as condições necessárias para o efeito. Neste âmbito, a sua efectivação em nossa percepção ocorreu com a aprovação do Regime Jurídico do Conteúdo Local, por meio do Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro.

Relativamente a sua terminologia “conteúdo local” importa reiterar que se refere a qualquer actividade do sector de oil e gás cujos serviços são prestados quer por sociedades comerciais constituídas ao abrigo do direito angolano, quer por cidadãos nacionais e têm de estar relacionados ao fornecimento de bens e serviços produzidos no mercado nacional, bem como no recrutamento, integração e desenvolvimento de carreira e força de trabalho angolana, de forma consistente e sustentável, tal como nos referimos no nosso artigo de opinião referente ao conteúdo local e a indústria do gás natural, publicado nesta revista “Telegrama” no dia 14 de Abril de 2026.

O conteúdo local, nesta conformidade, pode integrar o fornecimento de mão-de-obra nacional, equipamentos tecnológicos, serviços de saúde, higiene e limpeza ou ainda a prestação de serviços de consultoria jurídica, contabilísticas, fiscal, financeira e outros constantes no Regime Jurídico do Conteúdo Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, ou ainda serviços que as partes podem ao abrigo do princípio da autonomia privada entendam celebrar, desde que a entidade prestadora seja uma pessoa colectiva de direito angolano ou  ainda um profissional liberal nacional. Contudo, almejamos com a presente reflexão apresentar sugestões em torno de acções cuja materialização podem, no nosso entendimento, concorrer para o fomento do conteúdo local e consequentemente contribuir para a tão almejada angolanização da indústria de oil e gás.

Ora, os estudos referentes ao conteúdo local são extremamente residuais tendo em conta a sua complexidade e finalidade, porquanto, no corrente ano (2026) têm surgido algumas conferências relativas a promoção da industrial de oil e gás, cujo conteúdo local tem merecido alguma atenção, contudo, dentre as inúmeras iniciativas importa reiterar a Petro-Angola e a Associação de Empresas Autóctones para a Indústria Petrolífera de Angola, abreviadamente ASSEA, cujos esforços são cada vez mais notáveis relativamente ao fomento e desenvolvimento do conteúdo local.

Neste contexto, o conteúdo local  pode abarcar,  em nossa percepção abarca uma função macro e micro-económica, onde por sua vez, numa perspectiva macro-económica – serve como instrumento de crescimento e desenvolvimento económico, no sentido de contribuir nas políticas económicas voltadas na angolanização da indústria de petróleo e gás; e na perspectiva micro-económica desempenha a função de potenciar as micros, pequenas e médias empresas, de modo que celebrem contratos de fornecimento de  mão-de-obras, bens e serviços à referida indústria.

Contudo, abordar sobre o fomento do conteúdo local afigura num primeiro momento a criação de procedimentos simplificados assentes quer na constituição, quer na certificação das micros, pequenas e médias empresas e formação dos profissionais destinados a fornecer bens, serviços ou mão-de-obra à industria de oil e gás, contudo, para que tal pretensão se materialize urge a necessidade de se proceder a desburocratização dos procedimentos até aqui existentes quer na constituição, certificação, formação profissional  e na criação de oportunidades de celebração de contratos de fornecimentos de bens e serviços à referida indústria.

Para a promoção das sociedades angolanas na indústria de petróleo e gás, o Regime Jurídico do Conteúdo Local, estabelece que as associadas da concessionária nacional, as entidades detentoras de contratos de serviços com risco, bem como todas as entidades que com elas colaborem na execução das operações petrolíferas devem proceder a aquisição de matéria-prima, bens e equipamentos fabricados em Angola e serviços prestados por sociedades comerciais angolanas que demonstre possuir o equipamento, o pessoal e a capacidade de executar o serviço pelos quais são contratadas, sendo para as sociedades comerciais constituídas ao abrigo do direito angolano gozam de direito de preferência.

O referido regime jurídico impõe ainda às sociedades comerciais do sector petrolífero e as demais sociedades que prestem serviço e forneçam bens ao sector dos petróleos, a elaboração de um plano anual do conteúdo local e deve posteriormente ser submetido a concessionaria nacional (ANPG), de modo a dar seguimento a gestão e fiscalização da estratégia nacional para o fomento do conteúdo local, tal como dispõe o Instrutivo n.º 6/21, de 4 de Novembro,  que define os procedimentos relativos a implementação do conteúdo local.

Assim, o fomento do conteúdo local em nossa percepção se traduz num primeiro momento na identificação de todos os obstáculos que obstam ao seu desenvolvimento, de modo que ocorra a sua remoção. Porquanto, um dos primeiros obstáculos a ser removido tem que ver com a literacia, na medida em que alguns potenciais empreendedores têm enfrentado dificuldades que se traduz na falta de conhecimento técnico-especializados quanto aos serviços constantes no plano anual do conteúdo local, quer na remoção da excessiva burocracia verificada nas instituições que têm a incumbência de intervir para a sua constituição, bem como na sua certificação.

Relativamente ao regime fiscal aplicável ao conteúdo local, vislumbra-se a existência de um regime fiscal menos favorável para o seu fomento, na medida em que as obrigações fiscais a que são exigidas a um operador do conteúdo local são as mesmas aplicáveis para as grandes corporações, o que exige um esforço financeiro maior para a contratação de profissionais de contabilidade e nalguns casos de advogados, de modo que os possam auxiliar na remoção dos obstáculos burocráticos existente ainda que estejam ainda na sua fase embrionária de constituição. Outrossim, é o facto da escassez de políticas relativas ao financiamento do conteúdo local que por si só constitui também um dos grandes obstáculos para o seu fomento.

Urge, deste modo, a necessidade da definição de políticas sólidas relativas a aprovação de pacotes de financiamento destinadas a fomentar o conteúdo local, onde o Estado deverá assumir o principal papel concernente a promoção de políticas de estímulos à banca, mediante a criação de um fundo perdido de modo a servir de garantia aos bancos comerciais interessados a financiar o conteúdo local. É ainda imperioso que o Estado ao abrigo da política de fomento ao conteúdo local estabeleça estratégias exequíveis concernentes a tornar cada vez mais robusta o referido segmento e que num futuro breve possa desempenhar um papel fundamental quer para a geração de riqueza, quer na celebração de contratos, o que contribuirá para o aumento da empregabilidade e consequentemente na arrecadação de receitas tributárias.

Por sua vez,  a efectivação do fomento ao conteúdo local está também dependente ao alcance dos objectivos constantes no Regime Jurídico do Conteúdo Local, tais como: a promoção da competitividade da industria nacional, criação de emprego e qualificação da mão-de-obra nacional, protecção de empregos de quadros nacionais e de sociedades comerciais angolanas do sector dos petróleos,  promoção do empreendedorismo nacional, o fortalecimento do empresariado nacional,  e finalmente a transferência de tecnologia e conhecimentos.

 

Por fim, é imperioso a criação de uma plataforma electrónica que visa integrar os serviços da Conservatória do Registo Comercial, Instituto das Micros, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), de modo que estejam integrados na plataforma de certificação do conteúdo local tutelada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), no sentido de permitir a celeridade no processo de constituição de sociedades comerciais e a sua respectiva certificação em sede do conteúdo local. Finalmente, é ainda importante a integração de empresários ligados ao conteúdo local aos futuros Workshops sobre petróleo e gás, de modo que tenham oportunidade de apresentar e partilhar as inúmeras dificuldades com as quais se deparam e que eventualmente podem obstar o seu desenvolvimento.

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+ LIdas

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