A China mantém uma política unilateral de isenção de vistos para cidadãos de 50 países, permitindo estadias de até 30 dias para fins de negócios, turismo, visitas a familiares e amigos, intercâmbio e trânsito. A lista, publicada pela Administração Nacional de Imigração da China, a 17 de Fevereiro de 2026, abrange 35 países europeus, sete asiáticos, seis das Américas e dois da Oceânia, sem incluir qualquer país africano.
A ausência do continente africano nesta modalidade de facilitação de viagens pode contrastar com a dimensão das relações comerciais entre Pequim e os países africanos. Segundo dados da Administração Geral das Alfândegas da China, o comércio entre as duas partes atingiu US$ 348,05 mil milhões em 2025, um crescimento de 17,7% face ao ano anterior e um novo máximo histórico.
Os números chamam a atenção por mostrarem a relevância do mercado africano para a economia chinesa, bem como a crescente integração comercial entre as duas regiões. Contudo, a dimensão das trocas comerciais, ao que parece, não se traduz automaticamente em condições equivalentes de acesso ao território chinês para os cidadãos dos diferentes parceiros.
Em 2025, as exportações chinesas para África totalizaram US$ 225,03 mil milhões, um aumento de 25,8% face a 2024. Em sentido inverso, as importações chinesas provenientes dos países africanos atingiram US$ 123,02 mil milhões, correspondendo a um crescimento de 5,4%, segundo dados da Administração Geral das Alfândegas da China.
Em termos de comércio de mercadorias, os dados apontam para um excedente comercial chinês de aproximadamente US$ 102 mil milhões em 2025.
A China tem procurado aprofundar o acesso dos produtos africanos ao seu mercado. Em Maio de 2026, as autoridades chinesas anunciaram a aplicação de um regime pautal de tarifa zero às importações provenientes dos 53 países africanos com os quais a China mantém relações diplomáticas, alargando uma política anteriormente aplicada a um conjunto mais restrito de países em desenvolvimento.
A medida procura facilitar a entrada de produtos africanos no mercado chinês. Ainda assim, o aproveitamento efectivo desta oportunidade depende, entre outros factores, da capacidade produtiva dos países exportadores, do cumprimento dos requisitos técnicos e sanitários, dos custos logísticos e da competitividade dos bens comercializados.
A relação comercial entre Angola e a China constitui um dos exemplos da importância económica de Pequim para o continente africano. Segundo a ficha oficial sobre as relações económicas e comerciais bilaterais, publicada pelo Ministério do Comércio da China, o comércio entre os dois países atingiu US$ 20,83 mil milhões em 2025.
Na mesma ficha, as autoridades chinesas indicam exportações para Angola no valor de US$ 4,93 mil milhões e importações provenientes do mercado angolano de US$ 16,04 mil milhões.
Isenção de vistos não acompanha automaticamente a relação comercial
Apesar da dimensão do comércio entre a China e África e da relevância de Angola como parceiro económico, os cidadãos africanos continuam excluídos da lista de isenção unilateral de vistos para titulares de passaportes ordinários, publicada no início de 2026.
A política chinesa permite aos cidadãos dos países abrangidos viajar sem visto para determinadas finalidades e por períodos de até 30 dias, desde que cumpram as condições estabelecidas pelas autoridades. Entre as finalidades autorizadas estão as deslocações de negócios, que podem facilitar a realização de reuniões empresariais, a participação em feiras, os contactos com fornecedores e a prospecção de oportunidades comerciais.
Existem, contudo, acordos bilaterais de isenção de vistos entre a China e países africanos. Estes acordos podem abranger categorias específicas de passaportes, como os diplomáticos e os de serviço, estando sujeitos a condições distintas das previstas na política unilateral chinesa.
No caso de Angola, o regime bilateral de isenção abrange titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, não concedendo uma isenção geral aos titulares de passaportes ordinários. Estes continuam sujeitos às regras de visto aplicáveis às suas deslocações à China.