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Trump suspende sanções contra a Rússia para proteger o interesse nacional dos EUA

Bernardo Bunga

19 Outubro, 2026 - 13:14

Bernardo Bunga

19 Outubro, 2026 - 13:14

A decisão do Presidente norte-americano, formalizada por ordem executiva de 16 de Outubro, suspende a aplicação de várias sanções e tarifas previstas na Lei Graham, invocando o interesse nacional dos Estados Unidos, numa altura em que Washington procura conter os custos da energia

O Presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump, decidiu isentar a Rússia da aplicação de um conjunto de novas sanções económicas previstas na Lei Lindsey O. Graham de Sanções à Rússia e ao Irão, de 2026, assinada pelo próprio a 18 de Setembro, suspendendo igualmente a aplicação de determinadas tarifas comerciais destinadas a penalizar Moscovo e os países que continuam a comprar petróleo e gás russos.

A decisão consta de uma ordem executiva assinada a 16 de Outubro de 2026 e publicada pela Casa Branca, na qual Trump justifica a medida com o interesse nacional dos Estados Unidos, mediante a apresentação ao Congresso de uma certificação escrita e de um relatório fundamentando a decisão. O documento prevê que as isenções permaneçam em vigor até que o Presidente ou as autoridades competentes determinem a necessidade de medidas adicionais.

A decisão representa um recuo na aplicação de novas medidas de pressão económica sobre a Rússia, numa altura em que os preços da energia e a segurança do abastecimento assumem crescente importância para a política económica norte-americana.

A ordem executiva estabelece aumentos tarifários que, nos termos previstos no documento, poderiam atingir 500% sobre mercadorias provenientes da Federação Russa. Prevê igualmente um aumento de 100% nas tarifas aplicáveis a mercadorias dos cinco maiores importadores de petróleo bruto e gás natural de origem russa, caso estes países realizassem conscientemente novas compras desses produtos a partir de 18 de Outubro de 2026.

O documento contempla ainda um aumento de 100% nas tarifas sobre mercadorias provenientes dos cinco principais países identificados como facilitadores da evasão às sanções petrolíferas russas. Contudo, a mesma ordem executiva renuncia à aplicação das obrigações tarifárias previstas nas secções 112 e 113 da Lei Graham, bem como a diversas disposições de sanções e restrições estabelecidas na legislação.

Na prática, a ordem distingue a previsão legal das tarifas da sua aplicação efectiva: embora descreva os aumentos tarifários, suspende a sua aplicação ao abrigo das isenções presidenciais. A decisão não significa, porém, o levantamento generalizado das sanções anteriormente impostas à Rússia, uma vez que o documento preserva expressamente as medidas estabelecidas em ordens executivas anteriores.

Apesar das isenções, a ordem executiva determina que o Representante Comercial dos Estados Unidos acompanhe as importações e as compras internacionais de petróleo bruto e gás natural de origem russa, bem como as actividades destinadas a contornar as sanções. A entidade deverá apresentar relatórios regulares ao Presidente e recomendar eventuais medidas adicionais.

O documento estabelece, deste modo, um mecanismo de acompanhamento que permite à Administração norte-americana reavaliar a aplicação das isenções em função da evolução das circunstâncias. A suspensão das medidas não representa, portanto, uma renúncia definitiva à utilização de instrumentos comerciais contra a Rússia ou contra países que contribuam para contornar as restrições.

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