A publicação do Relatório da Actividade Sancionatória (RAS) da ARSEG referente ao I.º Semestre de 2026 merece uma leitura que vá para além dos números. Mais do que uma simples fotografia estatística, o documento revela o estágio actual da supervisão do sector segurador angolano, os principais pontos de incumprimento das entidades supervisionadas e, sobretudo, a mensagem regulatória que começa a consolidar-se: o mercado segurador está cada vez mais sujeito a uma disciplina efectiva, mensurável e sancionável.
No período em referência, a ARSEG instruiu 54 processos de transgressão e 58 processos de contra-ordenação, num total de 112 processos sancionatórios. Deste universo, 30 processos foram concluídos e 82 permaneciam em curso. O número, por si só, é expressivo. Revela que a actividade sancionatória não é residual e que há uma frente significativa de actuação sobre condutas consideradas desconformes com o quadro legal e regulamentar aplicável ao sector.
A leitura comparativa é ainda mais elucidativa. Verifica-se que, para 2026, o volume de processos instruídos é superior ao registado em 2025, passando de 81 para 112 processos; ao mesmo tempo, os processos em curso aumentam de 45 para 82, enquanto os encerrados passam de 36 para 30. Isto pode sugerir dois sinais distintos. Por um lado, a ARSEG está a identificar, instaurar e instruir mais processos. Por outro, o crescimento dos processos pendentes pode colocar pressão sobre a capacidade interna de decisão, tramitação e conclusão em tempo útil.
Este ponto é relevante, porquanto, penso que uma supervisão forte não se mede apenas pelo número de processos instaurados, mas também pela capacidade de os concluir com celeridade, consistência jurídica e eficácia preventiva. O aumento dos processos em curso pode ser natural num contexto de maior fiscalização, mas também, penso, deve servir de alerta para a necessidade de reforço dos meios técnicos, jurídicos e operacionais da autoridade supervisora.
Quanto às infracções registadas, o RAS apresenta um conjunto amplo de incumprimentos. Entre eles, destacam-se o (i) incumprimento do dever de envio de documentação legal à autoridade supervisora, (ii) falhas no registo inicial e nas alterações dos responsáveis por funções de gestão relevante, (iii) deficiências em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, (iv) inobservância das regras contabilísticas, insuficiências de auditoria interna e (v) incumprimento de medidas de recuperação determinadas pela ARSEG.
Estes dados permitem-nos concluir que grande parte das infracções não está directamente ligada ao pagamento de sinistros ou à relação imediata com o consumidor, mas sim à arquitectura interna de governação, reporte, controlo, compliance e solvência das entidades supervisionadas. Isto significa que o risco regulatório do sector segurador angolano não se encontra apenas “na linha da frente”, isto é, na subscrição, na mediação ou na gestão de sinistros. Ele está também – quiçá sobretudo – nos sistemas internos de organização, transparência, reporte e controlo.
As principais infracções identificadas pela ARSEG reforçam esta percepção. O RAS aponta, em primeiro lugar, o incumprimento do dever de prestação de informação à ARSEG nos termos e prazos fixados; em segundo, o incumprimento do dever de registo dos responsáveis por funções de gestão relevante; e, em terceiro, a violação de preceitos imperativos da Lei da Actividade Seguradora e demais legislação aplicável.
A mensagem parece-nos clara: a informação regulatória deixou de ser um mero formalismo administrativo. No sector financeiro, a qualidade, tempestividade e fiabilidade da informação enviada ao supervisor é uma condição essencial de confiança. Sem informação completa e atempada, o supervisor não consegue avaliar adequadamente a saúde financeira das seguradoras, a robustez dos seus mecanismos de controlo interno, a qualidade da governação ou o cumprimento das exigências prudenciais.
No plano das sanções, o RAS indica que as sanções pecuniárias variaram entre Kz 250.000,00 e Kz 200.000.000,00, considerando a gravidade das infracções. A sanção mais baixa foi aplicada a entidades mediadoras, por atraso na prestação de contas e elementos contabilísticos, enquanto a sanção mais elevada foi aplicada a uma empresa de seguros por insuficiências nos mecanismos de prevenção ao branqueamento de capitais, incluindo falhas na obrigação de controlo, comunicação de operações suspeitas, identificação e diligência.
Este aspecto é particularmente sensível. A prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, hodiernamente, deixou de ser um tema exclusivo da banca. As seguradoras, mediadores, corretoras e demais entidades sujeitas à supervisão devem compreender que os deveres de identificação, diligência, conservação, controlo e comunicação fazem parte do núcleo duro da sua responsabilidade institucional. A fragilidade nestes domínios expõe as empresas a sanções severas, mas também compromete a reputação do mercado.
O RAS assinala ainda a aplicação da medida de revogação da licença da Global Seguros, com fundamento no incumprimento de medidas de recuperação determinadas pela ARSEG em contexto de deterioração das condições financeiras. Este é, provavelmente, o ponto mais forte do relatório sendo que a revogação de uma licença é uma medida extrema, com impacto institucional, económico e reputacional.
Em termos gerais, o RAS do I.º Semestre de 2026 transmite uma mensagem positiva: a ARSEG está mais presente, mais actuante e mais disponível para tornar pública a sua actividade sancionatória. Isso contribui para a disciplina do mercado e para a previsibilidade regulatória.
O sector segurador angolano está numa fase em que a confiança depende cada vez menos do discurso institucional e cada vez mais da qualidade das práticas internas. Assim, a actividade sancionatória não deve ser vista apenas como punição. Deve ser compreendida como instrumento de pedagogia regulatória, correcção de comportamentos e protecção do mercado.
Afinal, um mercado segurador maduro não é aquele onde não há infracções. É aquele onde as infracções são detectadas, tratadas, sancionadas e transformadas em aprendizagem institucional. Nesse sentido, o relatório da ARSEG é mais do que um documento estatístico: é um aviso ao mercado e, ao mesmo tempo, uma oportunidade para elevar o padrão de governação do sector segurador angolano.