Em Angola, a desconfiança continua a ser o imposto mais silencioso que as famílias pagam. Não está em nenhuma tabela, não consta de nenhum código, mas incide sobre tudo.
Foi com essa desconfiança acumulada que a proposta do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares chegou à Assembleia Nacional, aprovada, na generalidade, a 19 de Março de 2026. A memória da experiência com o IVA ainda está fresca: o dinheiro entra nos cofres do Estado sem dificuldade, mas raramente regressa ao contribuinte com a mesma facilidade.
O novo diploma aposta num Imposto Unitário, uma base tributável única que agrega rendimentos do trabalho, prediais, de capitais e incrementos patrimoniais, com englobamento progressivo até aos 25%. A intenção declarada é acabar com a tributação cedular fragmentada e aproximar Angola das práticas fiscais internacionais. No papel, é uma reforma com sentido.
Para atenuar o impacto sobre as famílias, o Executivo prevê reduções de despesas com saúde e educação e, possivelmente, habitação, condicionadas à emissão de facturas com NIF. É aqui que a proposta começa a mostrar os seus pontos frágeis.
O problema não é a lei. É o que acontece depois
O histórico da Administração Geral Tributária com o IVA é, a este respeito, elucidativo. Reembolsos que se arrastam, processos de validação labirínticos, e uma tendência recorrente de converter saldos a favor do contribuinte em créditos fiscais úteis no papel, inúteis no dia-a-dia. Crédito fiscal não paga renda, não compra medicamentos, não liquida propinas.
O que a proposta em análise não resolve é precisamente este desequilíbrio estrutural. Não fixa prazos curtos e vinculativos para a restituição. Não prevê juros automáticos a favor do contribuinte quando o Estado demora. Entretanto, do outro lado da equação, o contribuinte continua exposto a multas, juros punitivos e bloqueio de contas por atraso. O Estado exige pontualidade. Para si próprio, reserva discrição.
O que está realmente em jogo
A eficácia real do novo IRPS só se saberá no primeiro ciclo de liquidações anuais, provavelmente relativo a 2027 ou 2028, conforme a data de entrada em vigor. Se os reembolsos seguirem o padrão do IVA, as consequências serão previsíveis: menos adesão à facturação com NIF, mais informalidade, e uma frustração social que nenhum portal digital consegue disfarçar.
Nenhuma família vai suportar o trabalho de guardar facturas, registar despesas e preencher declarações se o resultado for apenas um número no ecrã da AGT, sem qualquer tradução em dinheiro real.
O novo Código tem mérito técnico. A aposta no englobamento, a tentativa de alargar a base tributável e de introduzir alguma progressividade são passos na direcção certa. Mas a reforma fiscal não se mede pela qualidade da lei publicada no Diário da República, mede-se pelo que as famílias efectivamente recebem de volta, e quando.
Sem restituições que funcionem, o IRPS corre o risco de se tornar numa ferramenta de retenção de liquidez com apresentação moderna. A diferença entre uma reforma e um imposto disfarçado de reforma vai depender, nos próximos anos, da AGT e da sua disposição para tratar o contribuinte como credor, não como destinatário de uma boa vontade que nunca chega.
