De acordo com a nota divulgada pelo regulador, o BNA proferiu, a 19 de Maio de 2026, a Decisão Final relativa ao Processo de contravenção n.º NBA1BFAPC/ 007/25, condenando o Banco de Fomento Angola (BFA) ao pagamento de multa no valor de AOA 48,00 milhões (US$ 52,60 mil), pela violação de regras e procedimentos aplicáveis à protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros.
Pesa sobre o banco a violação dos seguintes procedimentos e regras: incumprimento do prazo regulamentar para a execução de transferências em moeda nacional via SPTR e STC; incumprimento do limite regulamentar de cobrança de comissões de abertura de cartas de crédito de importação bem como para a cobrança de despesas de notificação, expediente e comunicação.
Essas violações, previstas e puníveis nos termos da Lei Geral do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF), consubstanciam-se na prática de contravenções como a violação dos deveres de informação; omissão de comunicações e informações devidas ao Banco Nacional de Angola; a prestação de informações incompletas; violação dos deveres de informação e de assistência nas relações com os clientes; violação dos deveres de adopção de sistemas de controlo interno, de gestão de riscos e de auditoria interna; violação das normas sobre concessão de crédito e sobre registo de operações.
“Nos termos da decisão aprovada, o banco foi ainda condenado à sanção acessória de publicação da decisão, ao abrigo da aliena h) do n.º 1 do artigo 379.º LRGIF, tendo sido notificado de tal decisão, via carta registada, no dia 21 de Maio de 2026. A instituição não impugnou aquela decisão, pelo que se tornou definitiva a 12 de Junho de 2026”, lê-se na nota.
