Quando o banco onde eu tenho conta é também dono da seguradora que me vende a apólice, e da corretora que negoceia os meus títulos, quem é que, no fim de contas, está a olhar por mim e pelos meus interesses? A resposta curta é: ninguém em particular. E é precisamente aí que mora o problema.
Chama-se a isto conglomerado financeiro, um nome com ar de manual técnico, mas que esconde uma das histórias mais fascinantes (e mais preocupantes) do sistema financeiro angolano em formação. Banco, seguradora e corretora deixaram de ser vizinhos de rua para passarem a viver debaixo do mesmo tecto, com o mesmo dono a decidir tudo no andar de cima. O BIC, o BAI, o Standard Bank, o Sol, o BFA, o BCI: todos, sem excepção, têm hoje braços em pelo menos dois dos três grandes sectores financeiros. Não é acidente. É estratégia. E, goste-se ou não, é também poder.
O problema iminente
Durante décadas, o direito angolano pensou o sistema financeiro em compartimentos, aqui a banca, ali os seguros, acolá a bolsa, cada qual com o seu regulador. Foi assim que nasceram o BNA, a ARSEG e a CMC, três guardiões, três fechaduras diferentes para uma casa que, entretanto, deixou de ter divisões separadas e passou a ser um único apartamento com paredes invisíveis.
O resultado é uma fractura silenciosa entre a lei e a realidade. Uma sociedade gestora de participações sociais ou coincidência de sócios, que não é banco, nem seguradora, nem corretora, senta-se no topo do grupo e comanda tudo, sem que nenhum dos três reguladores tenha, sozinho, visão completa do risco. Se a componente bancária tossir, a seguradora sente a febre. Se a confiança do mercado se abala numa ponta do grupo, o contágio propaga-se às outras, não por lei física, mas por algo mais traiçoeiro: a percepção de que, afinal, é tudo a mesma casa.
E há uma segunda face do problema, ainda mais incómoda para o bolso do cidadão comum, a concorrência. Quando o mesmo grupo lhe vende o crédito, a apólice e o produto de investimento, cria-se uma espécie de prisão dourada, o cliente fica “preso” a um único fornecedor de tudo, e as corretoras independentes, os mediadores de seguros sem bandeira de banco, vão definhando à margem, incapazes de competir com quem já tem o cliente por três vias diferentes. A Lei da Concorrência, tal como está desenhada, mede quotas de mercado produto a produto, como se estivéssemos ainda nos compartimentos estanques de outrora. Não vê o poder que nasce da soma das partes.
Soluções momentaneamente inviáveis
Perante isto, a tentação óbvia seria copiar o que se fez lá fora. A Europa, depois dos escândalos do BCCI e do grupo Barings, criou um super-regulador para os conglomerados. Outros países adoptaram o chamado modelo Twin Peaks, em que um único supervisor cuida da solidez financeira e outro cuida da relação com o cliente, esquecendo a velha divisão por sector.
Tentador, sim. Mas precipitado. Importar um modelo desenhado para sistemas maduros, com décadas de sofisticação, para um mercado ainda a dar os primeiros passos na integração entre banca, bolsa e seguros, seria como vestir um fato de adulto a uma criança: o tecido sobra, o corte não serve. O custo de desmontar o BNA, a ARSEG e a CMC tal como hoje existem, com a especialização técnica já acumulada, seria enorme e o benefício, nesta fase, duvidoso.
Também já existe, no papel, um mecanismo de coordenação: o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira. Bonito nome, competências generosas na lei. Na prática, porém, é presidido pelo Ministro das Finanças — ou seja, é mais um espaço de política do que de técnica, sem dentes verdadeiramente coercivos para obrigar os três reguladores a falarem a sério entre si. Um mecanismo necessário, mas manifestamente insuficiente.
O melhor caminho
A proposta mais sensata não é revolução, é reforço. Manter o modelo tripartido (BNA, ARSEG e CMC) pelo menos por agora, mas dotá-lo de uma camada de supervisão complementar, com critérios claros para identificar quando um grupo se tornou, de facto, um conglomerado financeiro: limiares de actividade cruzada, dever de reportar operações intragrupo, coordenação obrigatória em caso de crise. Um Aviso do BNA mais robusto do que o actual n.º 8/21, que trate o conglomerado como aquilo que ele realmente é: uma única unidade de risco, ainda que vestida com três personalidades jurídicas diferentes.
E, do lado da concorrência, a Autoridade Reguladora da Concorrência precisa de aprender a medir poder de mercado de outra forma não pela quota isolada de um produto, mas pela capacidade de um grupo prender o cliente através da oferta cruzada. Sem isso, continuaremos a fiscalizar apenas os sintomas, nunca a causa.
Angola não precisa de copiar a Alemanha nem de imitar Bruxelas às cegas. Precisa, isso sim, de olhar com honestidade para os seus próprios conglomerados em formação e perguntar-se, sem rodeios: quem, hoje, vê o risco inteiro? A resposta, por enquanto, continua a ser: ninguém. E um mercado onde ninguém vê o todo é, inevitavelmente, um mercado refém das partes mais fortes.
Mais do que leis, precisamos de instituições com coragem suficiente para olhar o risco de frente, antes que seja o mercado a obrigá-las a isso.