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China lança subsídio nacional de juros para crédito à primeira habitação a partir de Outubro

Bernardo Bunga

30 Setembro, 2026 - 23:59

Bernardo Bunga

30 Setembro, 2026 - 23:59

O Ministério das Finanças da China, o Banco Popular da China e a Administração Nacional de Regulação Financeira anunciaram uma nova política nacional de subsídio de juros para empréstimos destinados à compra de imóveis residenciais, com o objectivo de reduzir o custo do crédito para famílias que adquiram a sua primeira habitação

A medida consta de um aviso publicado pela Administração Nacional de Regulação Financeira, nesta terça-feira, 29 de Setembro, e entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 2026, com um período inicial de implementação de um ano.

De acordo com o documento, a política pretende reforçar a coordenação entre as políticas fiscal e financeira e apoiar as necessidades habitacionais das famílias residentes, através da redução do encargo com os juros dos empréstimos comerciais pessoais para aquisição da primeira habitação.

Para beneficiar do subsídio, as famílias terão de cumprir simultaneamente três condições. O financiamento deverá corresponder a um novo empréstimo comercial para aquisição da primeira residência, não sendo abrangidos novos créditos destinados à substituição de empréstimos habitacionais já existentes. A habitação adquirida deverá ter uma área construída de até 120 metros quadrados, enquanto o preço de compra não poderá ultrapassar 1,5 milhão de yuans (US$ 223,58 mil)

Segundo o comunicado, o montante máximo do empréstimo de cada agregado familiar que poderá beneficiar do subsídio está fixado em 1 milhão de yuans (US$ 149,06 mil?)

O financiamento do programa será assegurado conjuntamente pelos governos central e locais. O Governo central suportará 90% dos fundos de subsídio, enquanto os governos locais serão responsáveis pelos restantes 10%. A distribuição da componente local entre os diferentes níveis da administração será definida pelos departamentos financeiros provinciais, tendo em conta as condições de cada região.

Bancos vão aplicar o benefício directamente

Os bancos que concederem empréstimos comerciais para habitação poderão tratar directamente dos subsídios de juros associados aos créditos elegíveis.

Segundo as regras definidas pelas autoridades chinesas, os bancos deverão verificar a elegibilidade dos mutuários com base nos registos de contratos de compra e venda e nos procedimentos de assinatura electrónica dos imóveis.

As instituições financeiras terão também de informar os clientes, no momento da assinatura do contrato de crédito, sobre a taxa de subsídio aplicável, o período durante o qual o benefício será concedido e o respectivo montante.

Uma das principais características da medida é que o mutuário não terá de apresentar um pedido separado para receber o benefício. O subsídio deverá ser aplicado automaticamente no momento do pagamento mensal dos juros, permitindo, segundo o documento, um mecanismo de “usufruto imediato”.

A nova medida representa uma intervenção directa do Governo chinês no custo do financiamento habitacional para determinados compradores da primeira habitação, uma combinaçã de apoio fiscal central, participação dos governos locais e execução através do sistema bancário.

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Bernardo Bunga

EDITOR DE ECONOMIA & OIL

Bernardo Bunga é Editor de Economia & Oil no O Telegrama e possui mais de 5 anos de experiência em análise económica e planeamento financeiro. Licenciado em Economia pela Universidade Católica de Angola (UCAN), detém, também, o bacharel em Gestão Financeira pela Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto (UAN). Fez parte da equipa de consultores que prestou consultoria ao Banco Mundial, ao Ministério do Planeamento e ao Ministério das Finanças para a harmonização de salários e subsídios dos projectos da representação em Angola do Banco Mundial. Actuou como consultor na Global Education e na Knowledge – Consultores & Auditores. Possui formações em planeamento e estratégia de tomada de decisão, teoria das restrições – Lean e Six Sigma (TLS), Excel Avançado e Análise de Dados.

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