O Banco Central angolano actualizou, através do Aviso 08/2024, os limites de captação de depósitos e concessão de créditos por clientes das sociedades financeiras de microfinanças.
De acordo com o documento, as instituições financeiras de microfinanças passam a captar em depósito um montante não superior a AOA 10 milhões, por pessoa singular, sendo que, para as entidades colectivas, o montante máximo foi fixado em AOA 20 milhões.
O presente aviso, suportado juridicamente pelo Decreto Presidencial n.º 165/24, de 18 de Julho, estabelece ainda que as sociedades de microfinanças não devem conceder créditos num montante superior a AOA 10 milhões a pessoas singulares e AOA 20 milhões a pessoas colectivas.
O Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) para as sociedades de microcréditos deverão ser mantidas num mínimo de 12%, sendo que o rácio de alavancagem em 3%.