Opinião

O colapso dos Cartórios e a inércia do Estado perante a Lei 8/11

Jani Garcia

Advogado

15 Maio, 2026 - 00:46

15 Maio, 2026 - 00:46

Jani Garcia

Advogado

Há mais de dois meses que a generalidade dos cartórios notariais e conservatórias de Luanda, bem como de várias províncias do país, se encontra em situação de forte constrangimento funcional. O cidadão que necessita de uma escritura pública, reconhecimento de assinatura, procuração, partilha de herança, divórcio por mútuo acordo ou mesmo de uma simples certidão, é confrontado com longas filas, custos acrescidos e, não raras vezes, com a ausência de prestação do serviço, sob a habitual justificação de “estamos sem sistema”.

Não se trata de uma perturbação pontual. Trata-se de um quadro estrutural de disfuncionalidade dos serviços notariais públicos, com impacto directo no exercício de direitos fundamentais dos cidadãos.

O ordenamento jurídico angolano prevê, desde 16 de Fevereiro de 2011, um quadro legal destinado a corrigir precisamente este tipo de ineficiências. Refiro-me à Lei n.º 8/11, de 16 de Fevereiro, Regime Jurídico do Notariado.

Este diploma representou uma opção legislativa clara no sentido da modernização do sistema notarial, admitindo a possibilidade de existência de notariado privado, com profissionais habilitados, seleccionados por concurso, sujeitos a fiscalização e a um regime de responsabilidade reforçado. O objectivo era evidente: melhorar a eficiência, reduzir a morosidade, descongestionar os serviços públicos e garantir maior proximidade ao cidadão.

Decorridos quinze anos, esse objectivo permanece, em larga medida, por concretizar.

O prazo legal para regulamentação do diploma foi amplamente ultrapassado. A ausência de regulamentação efectiva impediu a implementação prática do modelo previsto, mantendo-se um sistema essencialmente monopolizado pelo Estado, com reconhecidas limitações de capacidade, modernização e resposta.

As consequências disto vê-se todos os dias nos cartórios:

  • Pessoas e empresas que não conseguem reconhecer assinaturas nem proceder a autenticações básicas
  • Pessoas e empresas que não conseguem celebrar uma simples escritura
  • Negócios paralisados por falta de documentos notariais
  • Cidadãos que passam dias inteiros em filas e saem de mãos vazias

Sem contar outras consequências que, pela sua natureza, nem sempre são imediatamente visíveis, mas cujos efeitos se fazem sentir no plano económico e social. O mais grave é que esta paralisia vai em sentido contrário ao discurso oficial do Executivo.

O Governo afirma, repetidamente, que quer simplificar os processos, reduzir a burocracia e melhorar o ambiente de negócios. Porém, mantém há 15 anos a Lei n.º 8/11 praticamente sem efeito, impedindo a criação dos cartórios notariais privados. Esta inércia está claramente em contramão com as pretensões proclamadas de modernização e desburocratização do país.

Coloca-se, contudo, a questão da persistência desta não regulamentação, ao fim de 15 anos, e das razões que continuam a impedir a plena execução do diploma. Mais do que um problema administrativo, está em causa um entrave estrutural ao desenvolvimento económico e à segurança jurídica.

Num contexto em que o país procura atrair investimento, diversificar a economia e reforçar a credibilidade institucional, a ineficiência do sistema notarial constitui um dos principais factores de desconfiança no funcionamento do Estado.

A responsabilidade política e administrativa é objectiva. A execução de uma lei aprovada pela Assembleia Nacional não pode permanecer indefinidamente suspensa por ausência de regulamentação. Tal situação fragiliza o princípio da legalidade e compromete a eficácia do próprio Estado de Direito.

Não é aceitável que um serviço essencial continue dependente de falhas recorrentes de funcionamento, sem resposta estrutural adequada, nem que a solução legislativa já existente permaneça, na prática, inoperante.

É, por isso, urgente:

  • A regulamentação efectiva da Lei n.º 8/11, com implementação real do modelo de notariado privado
  • A abertura progressiva e controlada de cartórios notariais privados, sob rigorosa fiscalização pública
  • A modernização tecnológica efectiva dos serviços de registo e notariado
  • A prestação de informação pública clara sobre o estado de execução do diploma

O cidadão não pode continuar a ser penalizado por um sistema que falha de forma persistente na prestação de serviços essenciais.

O problema deixou de ser técnico. É agora institucional.

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+ LIdas

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